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TSE Precisa Explicar Repetição De Logs Nas Urnas Apontada Pelo PL, Diz Técnico Do ITA

Por Redação
4 Min

No relatório apresentado pelo PL para questionar a integridade das eleições deste ano, os técnicos citam a repetição em várias urnas de números que registram eventos no sistema do equipamento (chamados de logs). Na prática, toda vez que ocorre um evento importante, o sistema o compila com um número. Erros também são registrados da mesma forma. Segundo os autores do documento do partido, a suposta falha em urnas eletrônicas de modelos anteriores a 2020 poderia levar a uma inconsistência capaz de mudar o curso da eleição no segundo turno.

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“Um log precisa estar vinculado a uma urna específica. Ou seja, cada equipamento deve ter seu próprio número de log. Mas o que notamos é que alguns desses números se repetem várias vezes. Isso foi encontrado em mais de uma auditoria, não apenas na do PL”, afirma um engenheiro do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica), que prefere não se identificar por receio de ser alvo de ação da Justiça Eleitoral.

O engenheiro Carlos Rocha, do Instituto Voto Legal, contratado pelo PL para a auditoria, afirma que o maior problema seria a falha que retira o sigilo de alguns votos. O erro ocorreria quando a urna trava e é reiniciada. “Isso não seria um problema se não tivesse havido uma violação do sigilo no ato de votar, porque o que acontece é que, quando a urna trava, em diversos momentos isso aconteceu durante a votação de um eleitor, é registrado no log uma linha de atividade com a mensagem de erro, mas que expõe os dados pessoais de eleitores”, diz.

O PL ingressou com uma ação no TSE em que pede o cancelamento dos votos de urnas com problemas no registro. O presidente da Corte, o ministro Alexandre de Moraes, deu o prazo de 24 horas para que a sigla apresente informações sobre eventuais anulações de votos também do primeiro turno, tendo em vista que os equipamentos usados são os mesmos em ambas as votações. Caso o dado não seja apresentado, o magistrado diz que a solicitação pode ser indeferida sem a análise das alegações.

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O TSE já havia negado, em manifestações anteriores, que os logs registram dados que tornariam possível identificar o eleitor e em quem ele votou. “Embora registre a data e a hora em que um eleitor iniciou a votação, bem como o nome de cada cargo em votação, o log não registra informações como número do título de eleitor e nem revela o voto. Isso porque, embora o armazenamento dos votos seja feito de modo que ninguém, nem mesmo a Justiça Eleitoral, possa saber em que candidato cada eleitor votou, por precaução, também não é registrado em que hora determinada pessoa votou. Portanto, as afirmações feitas nessas postagens são falsas”, destacava o texto da Corte. As informações são do R7.

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