O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou improcedente a representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, que acusava lideranças da oposição baiana de realizarem propaganda eleitoral antecipada durante um evento realizado em Feira de Santana no dia 30 de março.
A ação foi movida contra os pré-candidatos a governador, ACM Neto (União Brasil), a vice-governador, Zé Cocá (PP), e ao Senado, João Roma e Ângelo Coronel, além do prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil). O grupo governista alegou que o encontro, denominado “União pela Bahia”, funcionou como um comício antecipado, apresentando pedidos de votos, críticas ao governo estadual e transmissão pelas redes sociais.
O evento, que foi liderado pelo prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho (União Brasil), teve como objetivo a apresentação da chapa de oposição que concorrerá nas eleições deste ano na Bahia.
Na decisão proferida nesta quinta-feira (23), o desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud considerou que não houve qualquer irregularidade. De acordo com o magistrado, o evento ocorreu em um ambiente fechado, destinado a lideranças políticas, prefeitos e vereadores, sem a caracterização de um comício aberto ao público em geral.
O relator sublinhou que a legislação eleitoral permite, durante o período de pré-campanha, a realização de encontros partidários para discutir alianças, organizar a política e apresentar ideias, desde que não haja um pedido explícito de votos. Para o juiz, as falas proferidas durante o evento se enquadraram nesse permissivo legal.
Outro ponto levantado pelo PT foi a transmissão ao vivo do encontro pela internet. O TRE-BA também rejeitou a tese de irregularidade, afirmando que a vedação legal se aplica apenas a emissoras de rádio e televisão, não abrangendo redes sociais e plataformas digitais.
No parecer, o desembargador também considerou legítimas as críticas feitas ao governo estadual durante o ato político, entendendo que essas críticas fazem parte do debate democrático e não configuram propaganda negativa ilícita, desde que não envolvam ofensas pessoais ou a divulgação de informações sabidamente falsas.

