TSE mantêm deferimento de candidatura do Sargento Francisco, prefeito de Candeias

Por Redação
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A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu monocraticamente pela manutenção da candidatura na eleição de 2012 de Sargento Francisco, atual prefeito de Candeias. A decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira (22), no Acompanhamento Processal da Justiça Eleitoral.

 

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Na sentença, Lóssio nega os recursos especiais dos recorrentes Antônia Magalhães da Cruz e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), “mantendo, assim, o deferimento do registro de candidatura de Francisco Silva Conceição, no pleito de 2012?.

 

A ação contra Sargento Francisco consistia no cancelamento da convenção realizada no dia 30 de junho de 2012, momento em que foi escolhido como candidato a prefeito de Candeias que representaria o PMDB, legenda que o mesmo presidia. O diretório estadual do partido alega que a decisão do atual prefeito de lançar-se candidato nas eleições de 2012 contrariou o acordo firmado entre a diretoria do PMDB e o próprio.

 

No início da noite desta  terça-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) concedeu ao prefeito o direito de desfiliação da legenda pemedebista sem perder o mandato.

 

Processos

Apesar da decisão favorável ao prefeito de Candeias, Sargento Francisco, ainda existem outras ações que ameaçam o mandato. Entre elas a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que o investiga por abuso de poder econômico e político. A audiência da AIJE será realizada na próxima segunda-feira (27). Se condenado, o gestor pode ter o cargo cassado. O processo é julgado pela juíza eleitoral Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva.

 

Outros processos que colocam o mandato do prefeito em ameaça. São eles: a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que o acusa de abuso de poder econômico e político, e Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), que o acusa também de abuso de poder econômico e político, conduta vedada a agente público, captação ilícita de votos e pedido de cassação de diploma.

Os juízes eleitorais Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva e Cássio José Barbosa Miranda são os relatores da AIME e RCED, respectivamente.

 

Por Rafael Brito

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