Transparência nas Plataformas de Transporte e Delivery: Um Novo Marco para os Consumidores e Trabalhadores
Após o encerramento do prazo de 30 dias para adequação às novas regras de transparência de preços, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), iniciou uma fiscalização rigorosa sobre plataformas digitais de transporte individual e de delivery. A Portaria nº 61/2026 impõe que esses aplicativos informem de forma clara e destacada como o valor pago em cada serviço é distribuído, promovendo um ambiente mais justo tanto para consumidores quanto para os trabalhadores que dependem dessas plataformas.
A norma estabelece que as plataformas devem detalhar a composição do preço, indicando quanto cabe a cada parte envolvida: o aplicativo, o motorista ou entregador, e o estabelecimento comercial. Essa mudança surge após diálogos entre representantes dos trabalhadores por aplicativos e o governo, através do Grupo Técnico de Trabalho (GTT) Interministerial dos Entregadores por Aplicativos. O anúncio da medida, feito em 24 de março, visa melhorar o cotidiano de motoristas e entregadores, que frequentemente enfrentam desafios relacionados à remuneração e à falta de informações claras.
Com o fim do período de adequação, a Senacon agora verifica o cumprimento efetivo das novas regras. O objetivo é que as mudanças não sejam meros ajustes formais nas interfaces, mas que resultem em informações acessíveis e claras ao consumidor. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) já recebeu relatos de usuários que perceberam alterações nas plataformas, sinalizando um movimento inicial de adequação a essas exigências.
A fiscalização da Senacon foca em garantir que as informações sejam apresentadas de maneira adequada e compreensível. O descumprimento das normas pode ser considerado uma infração às regras de defesa do consumidor, sujeitando as empresas a sanções, como multas e até mesmo suspensão temporária das atividades, conforme o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As plataformas são obrigadas a exibir, em cada transação, um quadro-resumo com a composição do valor cobrado, que deve incluir:
- Preço total — valor pago pelo consumidor;
- Parcela da plataforma — valor retido pelo aplicativo pela intermediação;
- Parcela do motorista ou entregador — valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais;
- Parcela do estabelecimento — valor destinado ao restaurante ou loja, nos casos de delivery.
Essa iniciativa não apenas reduz a assimetria de informações, mas também empodera o consumidor, permitindo uma escolha mais informada.
Se os consumidores não encontrarem as informações exigidas ou perceberem uma apresentação inadequada, podem registrar reclamações na plataforma consumidor.gov.br e nos Procons locais. Essas manifestações são fundamentais para subsidiar as ações fiscalizatórias da Senacon e garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados.
Este novo marco representa um avanço significativo na relação entre plataformas digitais e seus usuários, promovendo uma maior transparência e justiça no mercado de trabalho para motoristas e entregadores.
Com informações da Agência Gov
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