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“TCM aprova contas de 2023 da Prefeitura de Salvador”

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara Municipal de Salvador a aprovação das contas do prefeito Bruno Soares Reis referentes ao exercício de 2023, embora com ressalvas. O parecer prévio, elaborado pela conselheira Aline Peixoto, foi debatido e aprovado na sessão ocorrida nesta quinta-feira, 8 de maio. Em virtude das ressalvas apresentadas, o pleno também aprovou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), resultando na aplicação de uma multa de R$2 mil ao gestor.

As ressalvas incluem falhas formais na abertura de créditos adicionais especiais, omissões na cobrança de valores devidos por terceiros, baixa arrecadação da dívida ativa e irregularidades na baixa de restos a pagar, em desrespeito à Lei Complementar nº 001/16. O relatório também apontou inconsistências contábeis relacionadas à dívida fundada, revelando valores cujos parcelamentos não foram devidamente comprovados.

Conforme o balanço orçamentário, o município de Salvador arrecadou R$10.515.276.478,54 e realizou despesas totalizando R$10.933.634.803,47, resultando em um déficit orçamentário de R$418.358.324,93. Em sua defesa, o prefeito Bruno Soares Reis alegou que a cobertura do déficit foi realizada através da utilização de superávits financeiros acumulados de exercícios anteriores. No entanto, a conselheira Aline Peixoto destacou que essa justificativa não isenta o gestor das responsabilidades, pois o objetivo da análise orçamentária é demonstrar se as receitas do exercício foram adequadas para cobrir todas as despesas empenhadas.

Sobre as disponibilidades financeiras, os recursos em caixa, que totalizaram R$3.292.080.055,69, foram suficientes para cobrir as obrigações a pagar de curto prazo, que somaram R$1.524.980.246,78. Isso indica que o município ainda apresenta equilíbrio fiscal em suas contas públicas.

As despesas com pessoal alcançaram R$2.955.787.141,51, representando 32,77% da Receita Corrente Líquida de R$9.019.390.980,90, o que está dentro do limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No que diz respeito às obrigações constitucionais e legais, a Prefeitura de Salvador investiu na manutenção e no desenvolvimento do ensino municipal um total de R$1.559.343.765,15, equivalente a 25,90% da receita resultante de impostos e transferências, atendendo assim ao mínimo exigido de 25% conforme o artigo 212 da Constituição Federal. Além disso, foram aplicados 84,26% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo de 70% exigido.

Quanto às ações e serviços de saúde, os investimentos chegaram a R$1.139.365.489,18, que correspondem a 19,36% dos impostos previstos no artigo 156 e nos recursos mencionados nos artigos 158 e 159, I, b e § 3º da Constituição Federal, totalizando R$5.886.257.221,36.

É importante destacar que a decisão ainda cabe recurso.

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