A juíza Maria Fátima Ramalho proferiu decisão nesta terça-feira (1º/10) revogando a prisão preventiva da primeira-dama de João Pessoa (PB), Lauremília Lucena, e substituindo-a por medidas cautelares. Com essa determinação, Lucena deverá ser liberada da Penitenciária Júlia Maranhão nas próximas horas.
A prisão de Lauremília ocorreu no último sábado (28/9) durante a deflagração da terceira fase da Operação Território Livre, conduzida pela Polícia Federal. A operação tem como objetivo investigar crimes eleitorais e formação de organização criminosa relacionados ao pleito municipal. Na ocasião, também foi presa Tereza Cristina Barbosa Albuquerque, que seria secretária da primeira-dama, e cumpridos dois mandados de busca e apreensão.
Medidas cautelares impostas
A magistrada fundamentou a decisão de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares no fato de que as investigadas são rés primárias, têm residência fixa e ocupação lícita. Além disso, a juíza ressaltou que não há mais risco de destruição de provas, uma vez que elas foram recolhidas durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão.
Lauremília Lucena será liberada da prisão
A primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, terá sua prisão preventiva revogada e substituída por medidas cautelares, conforme decisão proferida pela juíza Maria Fátima Ramalho. Com essa determinação, Lucena deverá deixar a Penitenciária Júlia Maranhão nas próximas horas.
Operação policial resulta em prisões
A prisão de Lauremília ocorreu durante a terceira fase da Operação Território Livre, conduzida pela Polícia Federal com o objetivo de investigar crimes eleitorais e formação de organização criminosa relacionados ao pleito municipal. Além da primeira-dama, também foi presa Tereza Cristina Barbosa Albuquerque, apontada como secretária de Lucena, e cumpridos dois mandados de busca e apreensão.
Medidas cautelares são aplicadas
A juíza Maria Fátima Ramalho optou por substituir a prisão preventiva por medidas cautelares devido ao fato de que as investigadas são rés primárias, possuem residência fixa e ocupação lícita. Além disso, a magistrada destacou que não há mais risco de destruição de provas, pois estas foram recolhidas durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão.