É fundamental que agentes públicos evitem divulgar ou contribuir para a propagação de notícias falsas, já que isso pode resultar em punições por abuso de poder político e econômico. Eles não devem utilizar bens ou serviços públicos para favorecer candidaturas, o que, para aqueles que ocupam cargos eletivos, inclui a transposição de eventos oficiais em atos de campanha, sendo que a participação nesses eventos deve ocorrer fora do horário de trabalho.
As diretrizes, que abrangem a obrigação de observar os cinco princípios da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – estão descritas na cartilha elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Este material serve como um guia para agentes públicos e gestores, esclarecendo as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral.
A cartilha adverte: “É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas (fake news), além de conteúdos que fomentem discursos de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos.” Essa orientação visa combater o uso indevido das redes sociais e a disseminação de desinformação.
Durante o período eleitoral, a AGU recomenda que os agentes públicos redobrem a observância desses deveres, tendo em vista o impacto significativo que suas manifestações públicas exercem sobre o debate democrático e a confiança da sociedade nas instituições.
Ainda que determinadas condutas não configurem infrações eleitorais, elas podem ser consideradas infrações éticas, pois implicam um conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária do agente. Por esse motivo, é proibido utilizar a visibilidade, o prestígio institucional ou as prerrogativas do cargo público para autopromoção com fins eleitorais ou para induzir os eleitores a confundirem as realizações administrativas, que são resultado da atuação institucional do Estado, com méritos pessoais de determinados agentes públicos.
A AGU classifica a “Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026” como um instrumento prático de orientação, destinado a apoiar agentes públicos e gestores na tomada de decisões seguras no contexto administrativo durante o período eleitoral. Este documento também visa prevenir irregularidades e garantir a conformidade das ações estatais.
Na sua 11ª edição, a cartilha detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de esclarecer as regras sobre propaganda, o uso de bens públicos e a gestão de recursos. O material inclui um calendário com as principais datas do ano eleitoral e capítulos dedicados ao combate à desinformação no contexto eleitoral. Também aborda o uso ético das redes sociais e estabelece que a propaganda eleitoral na internet só é permitida a partir de 16 de agosto.
Por todos esses aspectos, a AGU espera que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse coletivo ao longo de 2026, fortalecendo as instituições e garantindo a lisura do processo eleitoral. As informações foram obtidas da Agência Brasil.

