A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro oficializou a prisão do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza após o descumprimento das condições de sua liberdade condicional. De acordo com a decisão judicial, o ex-jogador saiu do estado sem a devida autorização, resultando assim na revogação de seu benefício. Com essa determinação, Bruno deverá retornar ao sistema prisional para cumprir sua pena em regime semiaberto.
No dia 15 de fevereiro, Bruno viajou ao Acre, onde chegou a atuar pelo time Vasco-AC em uma partida da Copa do Brasil, ocorrida no dia 19. O juiz Rafael Estrela Nóbrega enfatizou que a saída não autorizada de Bruno demonstrou um descaso significativo no cumprimento das regras estipuladas pela Justiça. Ele destacou que o condenado não poderia alegar desconhecimento das condições estabelecidas para a concessão de sua liberdade.
O goleiro, que foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da ex-namorada Eliza Samudio, permanece no foco das atenções públicas desde seu envolvimento em crimes graves. O desaparecimento de Eliza, ocorrido em 2010, gerou uma ampla cobertura da mídia e revolta social. Desde 2019, Bruno progrediu para o regime semiaberto e beneficiou-se da liberdade condicional a partir de janeiro de 2023.
A justiça brasileira, por meio de suas decisões, ressalta a importância do cumprimento rigoroso das normas para aqueles que se encontram em situações de liberdade condicional, a fim de garantir que regras e ordens estabelecidas sejam respeitadas. O episódio recente envolvendo Bruno serve como um alerta sobre as consequências do descumprimento dos termos de liberdade, reforçando a seriedade das autoridades judiciais em manter a ordem legal.

