Câmara aprova novas regras para julgamentos do STF e envia ao Senado

Por Redação
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O Projeto de Lei (PL) 3640/23, que regula o regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal Federal (STF), avançou na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Um recurso apresentado pelo Partido Novo buscando reverter a aprovação foi rejeitado com uma expressiva votação de 344 a 95. A proposta agora segue para análise no Senado.

A matéria foi aprovada na CCJ no último dia 30 e teve como relator o deputado Alex Manente (Cidadania-SP). O texto baseou-se em um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

O projeto estabelece que ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADO), declaratórias de constitucionalidade (ADC) e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) devem ser julgadas em até 12 meses após a distribuição. Há, entretanto, a possibilidade de prorrogação desse prazo mediante justificativa.

Outro ponto relevante do texto é a exigência de quórum qualificado, que determina que duas terças partes dos ministros do STF devem concordar para a modulação dos efeitos das decisões da Corte. Essa exigência difere da proposta original, que previa apenas uma maioria simples.

Além disso, o projeto estabelece que os ministros do STF são obrigados a justificar suas decisões monocráticas—proferidas por um único membro da Corte—, apresentando suas justificativas ao plenário já na sessão subsequente. Caso essa justificativa não seja apresentada, a decisão monocrática será considerada nula.

Um aspecto polêmico da proposta restringe o acesso ao STF: apenas partidos que tenham obtido a cláusula de desempenho poderão ingressar com ações de controle de constitucionalidade. Essa condição não estava presente no projeto original.

A legislação estipula que, a partir da legislatura de 2027, os partidos que atenderem à cláusula de desempenho precisarão ter, nas eleições anteriores, pelo menos 13 deputados federais distribuídos em, ao menos, um terço das unidades da Federação. Além disso, esses partidos deverão ter conquistado um mínimo de 2,5% dos votos válidos, também distribuídos em, ao menos, um terço das unidades federativas, sendo exigido um mínimo de 1,5% em cada uma delas.

A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou a medida, afirmando que a Constituição Federal já define que partidos políticos com representação no parlamento têm legitimidade para entrar com ações de controle de constitucionalidade. “Os legitimados a acionar o Supremo estão claramente definidos na Constituição: todo partido com representação no parlamento nacional”, ressaltou. “Não podemos restringir o número de partidos que têm acesso ao STF com uma condicionante de cláusula de barreira por meio de uma lei, quando isso deveria ser feito através de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC)”, argumentou a deputada.

Quanto às federações partidárias, o projeto determina que, para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade, elas deverão atuar como uma única entidade, representando-se por meio de sua instância de direção nacional, mesmo que algum dos partidos federados tenha alcançado a cláusula de desempenho.

Adicionalmente, a proposta estipula que somente confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional poderão propor esse tipo de ação. Essas reformas buscam, assim, modificar significativamente a dinâmica de acesso ao STF. Com informações da Agência Brasil.

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