banner

Cartórios contestam lei inconstitucional que prejudica os mais pobres

3 Min

Entidades representativas de notários e registradores da Bahia manifestam sua preocupação em relação ao Projeto de Lei n. 25.851, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e aguarda sanção do governador. Essas entidades alegam que o projeto, que reduz o repasse ao Fundo Especial de Compensação (FECOM), apresenta aspectos inconstitucionais, pois, segundo elas, viola a competência do Tribunal de Justiça da Bahia. Os representantes afirmam que somente o Poder Judiciário teria a prerrogativa de submeter à Alba uma proposta que altere o percentual de repasse do FECOM. Isso se deve ao fato de que a fiscalização e o controle dos cartórios extrajudiciais são atribuições constitucionais do Tribunal de Justiça, que também é responsável pela indicação dos representantes do FECOM.

O presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), Carlos Magno, afirma que “para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as serventias extrajudiciais integram o sistema de Justiça multiportas, atuando como um braço do Poder Judiciário. Portanto, cabe ao Tribunal de Justiça a competência constitucional de regular essa atividade. Assim, qualquer projeto de lei que trate de temas relativos aos cartórios deve ser proposto exclusivamente pelo próprio Poder Judiciário.”

A polêmica em torno do aumento do repasse destinado ao Ministério Público também foi abordada. As entidades representativas de cartórios sustentam que a participação do Ministério Público nos procedimentos extrajudiciais corresponde a menos de 1% das demandas que chegam aos cartórios, o que, segundo elas, não justifica um aumento de 4% no repasse.

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Bahia (Anoreg/BA), Daniel Sampaio, “um tema dessa magnitude nunca deveria ser aprovado na Alba sem a realização de um amplo debate que envolvesse todos os atores pertinentes, como o Judiciário, o Ministério Público, o FECOM, a OAB e as entidades de classe. Além disso, a participação do próprio CNJ é essencial, conforme estabelecido na Resolução n. 609/2024 do CNJ.”

Esse cenário revela a necessidade de um diálogo mais profundo e produtivo entre os diversos setores envolvidos. As entidades de notários e registradores ressaltam que um debate democrático e transparente é fundamental para a construção de soluções que atendam às demandas da sociedade e respeitem as competências constitucionais. A tramitação desse projeto de lei pode ter implicações significativas para o funcionamento dos cartórios e para a atuação do Ministério Público, exigindo, portanto, uma atenção especial e uma análise cuidadosa por parte das autoridades competentes. O futuro do FECOM e, consequentemente, a forma como os serviços cartoriais são geridos, dependem de uma discussão que considere todos os aspectos e interesses envolvidos.

Compartilhe Isso