A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) anunciou, nesta terça-feira (3), sua saída do Brasil e revelou que pretende solicitar licença do seu mandato parlamentar. Em uma transmissão ao vivo pelo YouTube, Zambelli afirmou que está fora do país “há alguns dias” e indicou que sua nova base será na Europa.
“Vim, a princípio, buscando tratamento médico que já realizava aqui. Agora vou pedir para me afastar do cargo”, declarou a parlamentar. Ela também mencionou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que tomou uma decisão semelhante ao se licenciar após deixar o Brasil. “Essa possibilidade está prevista na Constituição. Acredito que as pessoas conhecem um pouco mais sobre essa situação atualmente, especialmente porque foi o que Eduardo fez também”, acrescentou.
A saída de Zambelli acontece apenas 20 dias após ela ser condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão, devido à sua participação na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É importante ressaltar que a decisão do STF ainda pode ser contestada por meio de recursos.
Em agosto de 2023, a deputada teve seu passaporte apreendido por determinação do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito da investigação sobre as invasões dos sistemas eletrônicos do CNJ. No entanto, o documento foi posteriormente devolvido, permitindo que Zambelli deixasse o país sem impedimentos legais no momento.
Entretanto, essa viagem ao exterior pode levar a novas ações do STF, incluindo a imposição de medidas cautelares, como a retenção do passaporte novamente. O retorno da parlamentar ao Brasil poderá ser questionado pelas autoridades judiciais.
A condenação traz à tona a possibilidade de Zambelli perder seu mandato e se tornar inelegível por um período de oito anos. A inelegibilidade se inicia a partir da publicação da decisão, mesmo antes de um trânsito em julgado. Considerando que a pena é de 10 anos de prisão, a deputada poderá ficar afastada da vida pública por, no mínimo, 18 anos.
Zambelli ainda possui a alternativa de apresentar recursos, como embargos de declaração, para tentar reverter a decisão. Conforme a prática do STF, a execução da pena costuma iniciar apenas após o julgamento e a rejeição dos embargos interpostos.