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CCJ da Câmara aprova suspensão da ação contra Bolsonaro e Ramagem

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Na última quarta-feira (7), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados concluiu uma intensa discussão de quase sete horas, resultando na aprovação, por 44 votos a favor e 18 contra, de um projeto de resolução que visa suspender a íntegra da ação penal contra os principais envolvidos na trama golpista denunciada no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os alvos da proposta estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Para que o projeto tenha validade, ainda precisa passar pela aprovação do plenário da Casa.

Como Ramagem é deputado e conforme o artigo 53 da Constituição, a Câmara possui a prerrogativa de suspender ações penais contra parlamentares, o relator do requerimento na CCJ, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), solicitou a suspensão de toda a ação penal, abrangendo Bolsonaro e outros sete aliados.

Este foi o primeiro momento em que o parlamento debateu e votou a suspensão de um processo contra um parlamentar. Segundo o texto constitucional, o pedido de sustação deve ser votado pela Casa correspondente “no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora”.

O núcleo 1 da trama golpista também inclui figuras como os generais Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno, além do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, e do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres.

Manobra
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) qualificou a proposta como uma tentativa de proteger os demais réus na ação. Ele destacou que, segundo o texto constitucional, o partido político pode solicitar a sustação da ação penal apenas para deputados ou senadores, e não para indivíduos sem mandato parlamentar.

“O comando constitucional diz que a sustação do processo suspende a prescrição enquanto durar o mandato. Isso claramente se refere apenas a Ramagem. A razão pela qual isso não foi incluído no projeto de resolução é porque eles buscam um ‘golpezinho’ legislativo para proteger e blindar os não deputados réus nessa ação, que, de fato, constitui o núcleo do golpismo”, concluiu.

Na comissão, partidos de centro-esquerda anunciaram que pretendem recorrer da decisão ao STF, alegando que o requerimento é inconstitucional, visto que suspende a ação penal de acusados que não possuem mandato parlamentar.

O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), argumentou que o requerimento representa uma manobra para isentar todos os acusados de golpe, afetando potencialmente outros núcleos da trama golpista.

“Pretendem trancar a ação de todos. Isso é claramente inconstitucional. Existe uma súmula do STF que afirma, de maneira inequívoca, que a imunidade parlamentar não se estende ao corréu que não possui essa prerrogativa. Eles estão intentando um artifício para anistiar”, afirmou.

Defesa
O deputado Ramagem, acusado de tentativa de golpe de estado e organização criminosa no STF, se defendeu durante a sessão da CCJ, alegando que a Corte o persegue.

“Atualmente, estou sendo utilizado como um joguete da casuística do STF. O Supremo precisava incluir um parlamentar nessa ação de suposto golpe”, disse Ramagem, negando qualquer envolvimento na trama.

Ramagem, que foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro, é acusado de monitorar ilegalmente autoridades e apoiar a tentativa de golpe ao espalhar desinformação para questionar a legitimidade das eleições e das urnas eletrônicas.

Manifestações
Os deputados que se opuseram à suspensão da ação penal argumentaram que é crucial julgar e punir aqueles que tentaram impedir a posse do presidente Lula. O líder do PSB na Câmara, deputado Pedro Campos (PSB-PE), enfatizou que Ramagem articulou a contestação, sem provas, das urnas eletrônicas para legitimar o golpe contra a eleição de 2022.

“Todos nós temos nossa legitimidade assegurada pelas urnas eletrônicas. Ao questionar as urnas, Ramagem também questionava a legitimidade de todos nós neste Parlamento. O que ele desejava era replicar o que todas as ditaduras fizeram ao longo da história, começando pelo fechamento do Congresso Nacional”, destacou.

Por outro lado, o deputado Cabo Gilberto (PL-PB) defendeu que a Constituição permite ao Parlamento suspender toda ação penal, incluindo aquelas que envolvem não parlamentares.

“Se o STF incluiu ação penal contra essas pessoas, qual é a relação do Congresso Nacional com isso? Precisamos respeitar a independência dos Poderes. A Constituição é clara; o texto trata de ação penal, sem individualizar a conduta”, argumentou.

Constituição
O artigo 53 da Constituição, no inciso terceiro, estabelece que: “recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

Em um ofício enviado à Câmara, o STF informou que, segundo a Constituição, a Câmara apenas poderia suspender a tramitação das ações referentes a crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado. Portanto, os crimes de tentativa de golpe de Estado e de participação em organização criminosa não poderiam ser suspensos, conforme a interpretação do Supremo.

Golpe de Estado
A denúncia de tentativa de golpe de Estado apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que o intuito da trama era anular as eleições presidenciais de 2022 e incluiria planos para assassinatos do presidente Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro do STF, Alexandre de Moraes.

A denúncia aponta que a trama golpista, liderada pelo ex-presidente Bolsonaro, buscou apoio das Forças Armadas com o objetivo de instaurar um Estado de Sítio, o que promoveria uma ruptura democrática no Brasil. Os envolvidos negam as acusações. Com informações da Agência Brasil.

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