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Mais de 60 presos do Conjunto Penal de Jequié ganham “saidinha”

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Concessão de Saída Temporária para Detentos em Jequié

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu a 63 detentos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Jequié o benefício da saída temporária, conhecida como “saidinha”. Os presos, oriundos de cidades como Jequié, Ipiaú, Jitaúna, Jaguaquara, Ibirataia e Maracás, foram liberados nesta terça-feira (16) e devem retornar até 23 de setembro de 2025.

A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal e visa a ressocialização dos detentos, além de manter os vínculos familiares. A legislação determina que detentos do semiaberto têm direito a quatro saídas anuais de sete dias cada, desde que tenham cumprido parte da pena (1/6 se primário e 1/4 se reincidente) e mantenham boa conduta.

Durante o período de liberdade, os beneficiados devem informar um endereço de permanência e estão proibidos de frequentar bares e boates, consumir álcool ou praticar qualquer ato considerado falta grave. A Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) confirmou que o benefício é estendido a todas as unidades prisionais do estado, mas não detalhou o número total de detentos contemplados.

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