Proposta que enterra o Estado Laico no Brasil pode ser aprovada

Por Redação
3 Min
Proposta que enterra o Estado Laico no Brasil
A PEC é do deputado federal peessedebista João Campos | FOTO: Reprodução |

Se é que existe a laicidade no Brasil, onde, pelo menos teoricamente, a religião não interfere no Estado, ela está para ter seu fim. Isso porque na manhã da quarta-feira (27), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO). A proposta inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. Ou seja, religiosos poderão questionar decisões judiciais como a legalidade da união estável para casais de mesmo sexo, aprovada no Supremo em maio de 2011.

O texto segue para ser votado em plenário e, se aprovado, segue para votação no Senado Federal. A Ementa da PEC 99/11 versa que caso o texto seja aprovado ele “Acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inciso X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal”.

Para alguns, a pouca visibilidade da proposta está na super exposição do atual presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal. “Enquanto todo mundo se vira contra Marco Feliciano o país é usado para golpear com mais força os diretos humanos”, diz o mais cético do grupo.

 

Autores
Hoje, só podem propor esse tipo de ação:
– o presidente da República;
– a Mesa do Senado Federal;
– a Mesa da Câmara dos Deputados;
– a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
– governador de Estado ou do Distrito Federal;
– o procurador-geral da República;
– o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
– partido político com representação no Congresso Nacional; e
– confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Leia matéria da Agência Câmara

Compartilhe Isso