Após denúncia de um consumidor, o Shopping Barra foi autuado, nesta segunda-feira, 8, por cobrança abusiva de estacionamento. De acordo com a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Emprego (Sedes), o centro de compras infringiu o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Segundo o órgão, o estabelecimento vinha cobrando tarifa única pelo estacionamento de R$ 39, valor que foi reajustado para R$ 50. O shopping agora tem dez dias para se defender. A multa pode variar de R$600 até R$3 milhões.
Em nota, o Shopping Barra informou que “nada cobrou dos usuários durante o Carnaval, uma vez que o estacionamento Deck Park foi locado à empresa Natural Park, que passou a oferecer os serviços de manobrista para utilização das vagas durante o período de Carnaval”.
O estabelecimento esclarece ainda que, “ao firmar o contrato de locação com a Natural Park, exigiu comprovante das taxas de recolhimento das licenças junto ao órgão municipal (SUCOM), apólice de seguro e outros documentos necessários ao seu funcionamento”.
Conforme a Natural Park, “a empresa divulgou previamente os valores a serem cobrados, bem como possui alvará e autorização da Transalvador para funcionamento”.
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