A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta quarta-feira (24), em votação final, o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda aqueles que recebem até R$ 5 mil mensais, além de aumentar a carga tributária sobre as faixas de renda mais elevadas. O PL 1.952/2019 também cria um programa de regularização de dívidas tributárias voltado para contribuintes de baixa renda, seguindo agora para a Câmara dos Deputados, salvo recurso que exija análise em Plenário.
O presidente da CAE, Renan Calheiros (MDB-AL), assumiu a relatoria do projeto na semana passada, depois de um período de inatividade desde 2021. Ele argumentou que essa decisão se deu em resposta à morosidade da Câmara dos Deputados em votar a proposta do governo relacionada à isenção para quem ganha até R$ 5 mil (PL 1.087/2025). O parecer apresentado foi uma versão alternativa ao texto original, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), e foi votado logo após um pedido de vista coletiva na reunião anterior.
“A proposta do governo ainda aguarda pauta para votação no Plenário da Câmara, gerando expectativas negativas quanto à tramitação de um tema de enorme relevância, que visa corrigir injustiças tributárias para aqueles com menor renda”, destacou Renan Calheiros.
Na defesa do projeto, Renan enfatizou que a intenção é “combinar justiça social, progressividade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal”, alinhando o sistema tributário brasileiro às melhores práticas internacionais. O relator também mencionou que a aprovação do projeto do Executivo ficou vinculada a outros assuntos, como a PEC do Mandato (PEC 3/2021), que estava sendo analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na mesma data.
Eduardo Braga, autor da proposta aprovada, expressou sua satisfação ao ver a prioridade dada à matéria pela comissão. Outros senadores ressaltaram que a iniciativa da CAE em votar a isenção motivou a Câmara a programar uma data para análise do projeto em Plenário, prevista para a próxima quarta-feira (1º). O projeto do governo, relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), já havia sido aprovado por uma comissão especial naquela Casa.
Alterações
O projeto elimina o Imposto de Renda para contribuintes com rendimentos de até R$ 5 mil, ou R$ 60 mil anuais. Além disso, reduz parcialmente o imposto para aqueles que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350, de forma proporcional: a redução é maior para quem está mais próximo do limite mínimo e diminui conforme a renda aumenta. Atualmente, são isentos do Imposto de Renda os que ganham até dois salários mínimos, ou R$ 3.036 por mês, considerando o valor atual.
Renan Calheiros apontou em seu parecer que a estrutura de redução gradual evita descontinuidades e assegura progressividade, corrigindo parcialmente a “defasagem histórica” da tabela do Imposto de Renda. O projeto também atualiza o limite para deduções simplificadas, que passa de R$ 16.754,34 para R$ 17.640.
O relator acatou uma emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC), que permite que as contribuições para equacionamento de resultados deficitários de Entidades Fechadas de Previdência Complementar não estejam sujeitas ao limite de 12% da renda bruta anual tributável na declaração do Imposto de Renda.
Novo imposto
A proposta também estabelece que pessoas físicas que obtiverem lucros superiores a R$ 50 mil mensais provenientes de uma empresa deverão pagar Imposto de Renda, com retenção na fonte e alíquota de 10% sobre o total do lucro. Em relação à tributação anual, esses contribuintes serão submetidos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), cuja alíquota será de 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão anuais. Para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota varia linearmente de zero a 10%.
Para evitar a dupla tributação sobre esses contribuintes, o projeto limita a carga tributária sobre lucros distribuídos, que será, no máximo, a soma das alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso esse limite seja ultrapassado, o IRPFM será reduzido.
Na avaliação do relator, a isenção até R$ 50 mil mensais protege micro e pequenos investidores, que representam uma “parcela relevante” do consumo e do mercado de capitais de varejo. Seguindo uma sugestão do senador Izalci Lucas (PL-DF), a tributação sobre lucros e dividendos somente incidirá sobre resultados gerados a partir de 1º de janeiro de 2026, evitando que o tributo incida sobre lucros não distribuídos antes da vigência das novas regras, o que poderia induzir empresas a distribuir lucros acumulados antes da nova lei, prejudicando o Fisco.
Outra emenda, proposta pela ex-senadora Kátia Abreu (TO), excluiu da tributação empresas que fazem parte do Simples Nacional, que já contam com um regime tributário diferenciado.
Lucros enviados ao exterior
Outra alteração importante refere-se à taxação de lucros enviados ao exterior, que também estarão sujeitos ao Imposto de Renda na fonte, com a alíquota de 10%. Atualmente, esses valores são isentos do imposto. O texto prevê que, se a soma das tributações interna e externa ultrapassar o valor do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o governo federal reembolsará o valor pago a mais à pessoa jurídica através de um mecanismo de crédito.
Para Renan Calheiros, essa taxação fortalecerá a arrecadação e proporcionará um tratamento equitativo entre capital interno e externo. “O impacto esperado é de aumento de receitas sem desestimular o investimento estrangeiro”, concluiu o relator em seu parecer.
Pert-Baixa Renda
O substitutivo de Renan institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), que viabiliza o parcelamento de dívidas para quem tem renda mensal de até R$ 7.350. O relator inicialmente havia proposto um teto de R$ 5 mil, mas acatou a sugestão do senador Omar Aziz (PSD-AM), ampliando o número de beneficiários.
O programa será integral para rendimentos de até R$ 5 mil mensais e parcial, com redução progressiva, para aqueles situados entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais. A adesão ao programa deverá ser feita por requerimento, no prazo de 90 dias após a publicação da lei, e abrangerá dívidas tributárias e não tributárias vencidas até essa data, incluindo aquelas sob disputa administrativa ou judicial. Os débitos parcelados não poderão ser incluídos em outros tipos de parcelamento posterior, e o valor mínimo da parcela será de R$ 200.
O devedor será excluído do programa caso não efetue três parcelas consecutivas, seis alternadas, ou não pague uma única parcela se todas as outras tiverem sido quitadas; também será excluído quem tentar fraudar o cumprimento do parcelamento ou tiver bens bloqueados.
Compensação
Uma emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) garante compensação financeira aos entes federativos que possam ser impactados por uma eventual perda de arrecadação em decorrência do projeto. Inicialmente, a emenda previa compensação anual da União apenas aos municípios, mas o relator estendeu essa compensação para estados e para o Distrito Federal.
De acordo com o texto, a União será responsável por compensar anualmente a diferença entre a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de cada ano e a arrecadação do mesmo imposto em 2025. O relator também determinou um limite temporal para essa compensação, que deverá ser realizada até 2035, de forma escalonada e decrescente: 100% entre 2026 e 2029, 80% em 2030 e 2031, 60% em 2032 e 2033, 40% em 2034 e 20% em 2035.