Vereadores de Ponto Novo acionam Mandado de Segurança contra presidente da Câmara

Os vereadores Arnobio de Bezerra (PDT) e Nel Maia (PP) impetraram Mandado de Segurança na Justiça contra o presidente da Câmara Municipal de Ponto Novo, José Guirra dos Santos (PSD), mais conhecido como Zé da Boate. Eles alegam manobras “escusas” na Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM) para o presidente da Casa assumir o cargo de prefeito da cidade. O município está localizado a 338 km de Salvador.

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O advogado dos vereadores, Thiago Santos Bianchi, afirmou que antes da aprovação das mudanças incluídas na Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, em caso de vacância do cargo de prefeito e vice-prefeito, seria realizada uma eleição indireta onde os vereadores seriam os eleitores. Qualquer cidadão regularizado junto à Justiça Eleitoral poderia concorrer. Entretanto, Bianchi afirmou que foi incluído na PELOM um artigo que estabelece que em caso de vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito, o presidente da Câmara Municipal de Ponto Novo assume o cargo de chefe do Executivo local.

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Em sessão realizada no último dia 6, na Câmara Municipal de Ponto Novo, Zé da Boate (PSD) recebeu e autorizou a leitura da carta de renúncia do vice-prefeito de Ponto Novo, Adelson Carneiro Maia (PSD).

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Os vereadores Arnobio de Bezerra e Nel Maia alegam que o próximo passo será a renúncia do atual prefeito, Tiago Gileno (PSD), para viabilizar a pré-candidatura de sua esposa, Doutora Fabiane (PSD), à eleição para prefeita da cidade. Caso o atual mandatário da gestão municipal continue no cargo, ela está impedida de assumir ainda este ano uma candidatura às eleições majoritárias locais.

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No Mandado de Segurança, Arnobio de Bezerra e Nel Maia alegam violação a dispositivos legais e as normas do Regimento Interno da Casa na tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal 001/2024, aprovada em segundo turno, no último dia 13.

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Os vereadores alegam que foram induzidos em erro pelo presidente da Câmara local. Segundo o vereador Arnobio de Bezerra, “o projeto chegou na hora da sessão. E mesmo assim foi pedido dispensa até da leitura e do parecer. O presidente mentiu que não havia mudança, que era apenas para correção ortográfica, e sobre orçamento. Mas não era isso. No intervalo do segundo turno de votação pude fazer a leitura e perceber que a mudança foi para que o presidente da Câmara assumisse diretamente o cargo de prefeito na vacância do cargo. Já que o prefeito vai se afastar para a esposa ser pré-candidata a prefeita. Uma manobra que estavam escondendo dos vereadores e do povo. A legislação é até mesmo na contramão de decisão já reiterada no STF, para beneficiar o grupo político do prefeito e do presidente da Câmara, pois a Lei Orgânica já tinha sido atualizada final do ano passado”.

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O advogado dos vereadores, Thiago Santos Bianchi, ainda esclarece que “estamos diante de uma clara inconstitucionalidade formal, uma vez que o vício não diz respeito ao conteúdo da legislação. Mas sim, diz respeito à violação à forma, os procedimentos dentro do processo legislativo com que fora tramitado o PELOM 001/2024. O Regimento Interno da Casa é taxativo ao dispor, em seu artigo 277, que até mesmo nos processos que tramitarem no Poder Legislativo de Ponto Novo não poderão dispensar a leitura da proposta no expediente, a elaboração dos pareceres das comissões ou eventualmente do relator designado para tal fim e o quórum para deliberação da proposta”.

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