Portal afirma que Fundo Nacional para Calamidades Públicas criado em 2012 não está operante

O Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, conhecido como Funcap, existe, mas nunca foi utilizado - embora bastasse um decreto presidencial ou legislativo para isso.

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Segundo o Portal UOL, o fundo foi criado originalmente em 1969 por decreto, mas nunca entrou em vigor. Uma outra lei, aprovada especialmente para tratar de repasses de dinheiro público para desastres, revogou o decreto do Funcap em 2010.

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No entanto, em 2012, outra lei alterando a de 2010 voltou a incluir o Funcap, cuja atribuição foi aprimorada em outra legislação de 2014. O objetivo do fundo é garantir recursos e facilitar as transferências da União para prevenir, socorrer e reconstruir cidades e estados após tragédias, como a que atingiu o Rio Grande do Sul neste mês.

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O UOL destaca que ainda falta uma lei específica para tornar o Funcap viável. "A regulamentação foi acontecendo de maneira parcial, por diferentes alterações legislativas, mas ainda é preciso mais para que o fundo efetivamente funcione", diz a advogada Fernanda Damacena, pesquisadora e especialista em direito em desastres.

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A forma como o Funcap repassará a verba a estados, Distrito Federal e municípios precisa ser detalhada em uma nova lei. Também será preciso regulamentar a criação de um Conselho Diretor, que vai acompanhar, fiscalizar e aprovar a prestação de contas do fundo. "A forma de indicação dos membros do conselho também precisa de regulamentação", diz a especialista.

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De acordo com Fernanda Damacena, a ativação do Funcap depende de ações legislativas específicas que garantam sua efetividade. A advogada destaca a importância de estabelecer regras claras para o funcionamento do fundo, a fim de assegurar que os recursos sejam destinados de forma adequada e transparente.

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Apesar de existir há décadas, o Funcap ainda aguarda por uma legislação que o torne operacional e permita que cumpra seu papel de forma eficaz. A sociedade aguarda ansiosamente por medidas que garantam a atuação do fundo em situações de emergência e desastres naturais, como forma de proteger e auxiliar a população afetada.

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