A partir do dia 14, sacolas gratuitas serão obrigatórias, afirma Carlos Muniz

O presidente da Câmara Municipal de Salvador, o vereador Carlos Muniz (PSDB), declarou que, a partir do próximo dia 14, os estabelecimentos comerciais terão a obrigação de oferecer ao consumidor uma opção de sacolas gratuitas.

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A nova legislação (Lei Municipal 9.817/2024), da autoria do parlamentar, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município pelo prefeito Bruno Reis (UB) em 14 de junho, alterando a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023.

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Segundo o marco legal, os estabelecimentos poderão utilizar três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) e devem oferecer a opção da gratuidade.

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A fiscalização da medida ficará a cargo da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON). Caso os estabelecimentos não cumpram a lei, a população poderá acionar o órgão.

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Em relação ao meio ambiente, Carlos Muniz afirmou que "a lei tem como objetivo proteger os consumidores de Salvador, além de incentivar a prática ambiental responsável por parte do empresariado, que deve se engajar nesse processo.

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Ele ressaltou: "Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma sacola plástica comum pode levar até 300 anos para se decompor. Nossa intenção é proteger o meio ambiente".

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A conscientização sobre a importância da utilização de sacolas mais sustentáveis é fundamental para a preservação do meio ambiente e a redução dos impactos causados pelo descarte inadequado de plásticos.

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A iniciativa do vereador Carlos Muniz visa promover uma mudança de hábitos e contribuir para a construção de uma cidade mais sustentável e ecologicamente responsável. É importante que a população e os estabelecimentos comerciais se engajem nesse processo de preservação ambiental, visando um futuro mais saudável e equilibrado para todos.

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