MEC veta novos cursos EaD até fim de 2021

O Ministério da Educação (MEC) planeja finalizar, até 31 de dezembro de 2024, a revisão do marco regulatório da educação a distância. Para isso, serão retomadas a partir de junho as reuniões com gestores, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de ensino superior sobre a oferta de cursos à distância.

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A Portaria nº 528, que determina um prazo para a criação de novos referenciais de qualidade e marco regulatório para a oferta de cursos de graduação na modalidade a distância, juntamente com procedimentos transitórios para processos regulatórios de instituições de ensino superior e cursos de graduação EaD, foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial (DOU), na sexta-feira (7/6).

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O objetivo é aprofundar as discussões iniciadas no ano anterior. Além de avaliar as possibilidades e condições de oferta de cursos específicos, o MEC deseja promover um diálogo público sobre aspectos relevantes que irão guiar a revisão das atuais regras de credenciamento e autorização de cursos, formas de avaliação, padrões de qualidade e diretrizes da educação a distância.

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Existe a percepção de que, para assegurar simultaneamente a sustentabilidade e a qualidade na oferta de cursos de graduação, é necessário uma reflexão ampla e um movimento coordenado que englobe novas normas regulatórias, revisão das diretrizes e a criação de instrumentos de avaliação que consigam captar as particularidades do ensino à distância.

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O Ministério planeja apresentar os resultados da consulta pública realizada em 2023, além de definir os principais pontos de preocupação expressos nas manifestações recebidas e nos estudos realizados pelo órgão, juntamente com um cronograma de trabalho para a reconstrução do marco regulatório, que deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

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Durante esse processo, o MEC irá retomar os processos que foram suspensos pela Portaria MEC nº 2.041, de 29 de novembro de 2023, desde que já tenham passado por visitas de avaliação, com exceção dos cursos mencionados no art. 41 do Decreto nº 9.235, de 2017 (Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem). Os cursos que ainda não foram visitados terão que aguardar a revisão dos instrumentos de avaliação, que serão elaborados em conformidade com o novo marco regulatório.

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Novos cursos, aumento de vagas e novos credenciamentos só serão autorizados após a conclusão desse processo, inclusive para as instituições universitárias.

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Com informações da Ascom/MEC

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