O Ministério de Trabalho e Emprego publicou a Portaria 991, que estabelece as diretrizes para as empresas aderirem ao Apoio Financeiro destinado aos trabalhadores afetados pela calamidade no estado do Rio Grande do Sul. Essa ação faz parte do programa emergencial do Governo Federal, instituído pela medida provisória nº 1.230 de 7 de junho.
De acordo com a portaria, as empresas têm até o dia 26 de junho para entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, e as duas parcelas de R$ 1.412,00 cada serão pagas nos meses de julho e agosto, conforme o calendário estabelecido. Após a adesão da empresa e a verificação dos critérios de elegibilidade, os pagamentos do Apoio Financeiro aos empregados serão processados, incluindo estagiários e aprendizes ativos com remuneração registrada no eSocial entre março e maio de 2024.
É importante ressaltar que o auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, delimitadas por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou emergência reconhecida pelo governo federal. Além disso, o cronograma de pagamento para os beneficiários varia entre trabalhadoras e trabalhadores.
Para aderir e declarar a redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento devido aos eventos climáticos, as empresas devem acessar o Portal Emprega Brasil - Empregador entre os dias 20 e 26 de junho de 2024. Como contrapartida, as empresas devem manter o empregado por pelo menos quatro meses, dois referentes ao benefício e mais dois meses subsequentes.
O benefício abrange trabalhadores formais, estagiários, aprendizes, empregados domésticos, pescadores artesanais, entre outros. O requerimento para empregados domésticos deve ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil - Trabalhador entre 29 de junho e 26 de julho de 2024.
Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias não podem aderir ao Apoio Financeiro. Já os pescadores artesanais têm a adesão automática pelo sistema do Seguro Desemprego dos Pescadores Artesanais. Os beneficiários não precisam abrir contas para receber o valor, pois a Caixa identifica se o trabalhador possui conta corrente ou poupança e realiza o crédito automaticamente.
O calendário de pagamento é detalhado, com datas específicas para cada grupo de beneficiários. As empresas têm prazos para adesão e as datas de pagamento são escalonadas. É essencial que os trabalhadores e empregadores estejam cientes das regras e prazos estabelecidos para garantir o recebimento do Apoio Financeiro de forma adequada.
Com informações da Agência Gov
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