Eleitores de Candeias são convocados para fazer biometria

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A partir desta segunda-feira (5) eleitores de Candeias e mais 37 municípios serão convocados a comparecer aos cartórios e postos de atendimento da Justiça Eleitoral na Bahia para realizar o cadastramento biométrico obrigatório. A primeira fase do 2º Ciclo do Projeto Biometria na Bahia tem prazo final estabelecido para 22 de fevereiro de 2019.

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Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e desejarem continuar a exercer o direito ao voto (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não atender à convocação da Justiça Eleitoral terá o título cancelado e não poderá, por exemplo, obter passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino, entre outros impedimentos previstos no art. 7º do Código Eleitoral.

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Devido ao percentual elevado de biometrizados, as zonas eleitorais 139 (Barra do Choça e Planalto) e 185 (Mata de São João e Itanagra), terão prazo reduzido. A revisão extraordinária nessas cidades ocorrerá até 30 de novembro. Isso porque mais de 85% dos eleitores se anteciparam e fizeram a biometria. Em Itanagra, por exemplo, 5.021 eleitores, o que corresponde a 89,87%, já cadastraram suas digitais.

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A conclusão da última fase do 2º Ciclo do Projeto Biometria na Bahia está prevista para 2021. A meta antecipa em um ano o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para finalização da revisão biométrica em todo o País.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR O RECADASTRAMETO BIOMÉTRICO- Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

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- Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses), conforme abaixo:

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* em nome do eleitor;* em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco);

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- Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);

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- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.).

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- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, se não contiver a filiação;

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- Os documentos apresentados devem estar em seu ORIGINAL;

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- Se você tiver o Título Eleitoral anterior, traga-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer o boletim de ocorrência).

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