A partir desta segunda-feira (5) eleitores de Candeias e mais 37 municípios serão convocados a comparecer aos cartórios e postos de atendimento da Justiça Eleitoral na Bahia para realizar o cadastramento biométrico obrigatório. A primeira fase do 2º Ciclo do Projeto Biometria na Bahia tem prazo final estabelecido para 22 de fevereiro de 2019.
Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e desejarem continuar a exercer o direito ao voto (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não atender à convocação da Justiça Eleitoral terá o título cancelado e não poderá, por exemplo, obter passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino, entre outros impedimentos previstos no art. 7º do Código Eleitoral.
Devido ao percentual elevado de biometrizados, as zonas eleitorais 139 (Barra do Choça e Planalto) e 185 (Mata de São João e Itanagra), terão prazo reduzido. A revisão extraordinária nessas cidades ocorrerá até 30 de novembro. Isso porque mais de 85% dos eleitores se anteciparam e fizeram a biometria. Em Itanagra, por exemplo, 5.021 eleitores, o que corresponde a 89,87%, já cadastraram suas digitais.
A conclusão da última fase do 2º Ciclo do Projeto Biometria na Bahia está prevista para 2021. A meta antecipa em um ano o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para finalização da revisão biométrica em todo o País.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR O RECADASTRAMETO BIOMÉTRICO- Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
- Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses), conforme abaixo:
* em nome do eleitor;* em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco);
- Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.).
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, se não contiver a filiação;
- Os documentos apresentados devem estar em seu ORIGINAL;
- Se você tiver o Título Eleitoral anterior, traga-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer o boletim de ocorrência).
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