A aprovação do projeto de lei que cria novas penalidades pelo exercício do cambismo em eventos esportivos, shows e outros espetáculos foi realizada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (24).
O projeto, que será encaminhado ao Senado, introduz três novos tipos de crime na legislação de crimes contra a economia popular, como a falsificação de ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou qualquer outro evento de cultura, lazer e negócios. A pena estabelecida será de detenção de 1 a 2 anos e multa equivalente a 100 vezes o valor do ingresso. Conforme destacado pelo relator, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), já existe previsão na Lei do Esporte contra o cambismo, porém restrita a eventos esportivos.
Para a prática típica de cambismo relacionada à comercialização de ingressos fora dos locais autorizados por valor superior ao estipulado, o projeto prevê detenção de 1 a 2 anos e multa correspondente a 50 vezes o valor dos ingressos. Aqueles que fornecerem, desviarem ou facilitarem a distribuição de ingressos para venda nesse tipo de cambismo estarão sujeitos a pena de detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 vezes o valor dos ingressos, conforme estabelecido no texto aprovado.
De acordo com o projeto, o ingresso deverá conter a data da compra e seu valor final, incluindo possíveis taxas, quando aplicáveis. No caso das vendas online, a empresa responsável pela comercialização dos ingressos deverá disponibilizar um "gerenciamento de fila" para a compra e fornecer informações claras e adequadas sobre o evento em seu site, além do valor dos ingressos e das condições para devolução e reembolso dos mesmos.
Com informações da Agência Brasil.
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