Comissão adia votação do PL sobre regulamentação de cigarro eletrônico

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou a votação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que trata da regulamentação da produção, comercialização, fiscalização e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil. A solicitação de adiamento foi feita pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e foi aprovada simbolicamente pelo colegiado.

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O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece uma série de exigências para a comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar. Isso inclui a apresentação de laudo de avaliação toxicológica para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cadastro na Receita Federal de produtos fabricados, importados ou exportados, assim como o cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

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Segundo o texto, a utilização crescente dos cigarros eletrônicos tem ocorrido sem regulamentação adequada. Isso significa que não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não oferecem advertências ou alertas sobre os riscos do seu uso. O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), aceitou uma emenda que eleva de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para a venda de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos.

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Durante a sessão desta terça-feira, o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), informou que o PL retornará à pauta da comissão em 30 dias. No entanto, ele ressaltou que, quando o texto voltar à análise do colegiado, pode haver um pedido de vista, o que adiaria novamente a votação.

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Vale ressaltar que a regulação dos cigarros eletrônicos no Brasil está a cargo da Anvisa, que proíbe o produto desde 2009. Em abril, a diretoria colegiada da agência decidiu manter a vedação, proibindo qualquer modalidade de importação desses produtos, inclusive para uso pessoal. A resolução da Anvisa que trata da proibição pode ser consultada no link disponibilizado.

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Os cigarros eletrônicos, também conhecidos como vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido), têm sido cada vez mais populares, especialmente entre os jovens, apesar da proibição da sua comercialização no Brasil. Desde sua criação, em 2003, esses dispositivos passaram por diversas transformações, oferecendo diferentes modalidades de produtos para atender as demandas do mercado.

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A maioria dos cigarros eletrônicos utilizam baterias recarregáveis com refis líquidos, que podem conter nicotina em várias concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos que podem ser prejudiciais à saúde. Os líquidos utilizados nesses dispositivos são aquecidos para produzir aerossóis, que o usuário inala.

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Em resumo, o debate sobre a regulamentação dos cigarros eletrônicos segue em destaque no Senado, com a votação do PL 5.008/2023 adiada pela CAE. A Anvisa mantém a proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda desses produtos no país. O tema continua gerando discussões e expectativas sobre o futuro da legislação relacionada aos cigarros eletrônicos no Brasil.

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