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Brasil desenvolverá estratégia contra exploração e abuso infantojuvenil.

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O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, anunciou nesta terça-feira (19) em Breves, no Pará, que o Brasil terá uma campanha nacional contra a exploração e o abuso de crianças e adolescentes.

A expectativa é que a iniciativa seja lançada em maio deste ano. O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é celebrado em 18 de maio, sendo um dos tipos de violência que a campanha visa combater. O ministro Almeida também informou que será lançada uma estratégia nacional relacionada ao tema.

“Políticas públicas devem ser implementadas e a intolerância com aqueles que cometem violência contra crianças e adolescentes é fundamental. Esta é uma questão inadmissível. Precisamos investir em educação, cultura, apoio às famílias, saúde e atenção às crianças que necessitam de cuidados especiais”, destacou o ministro.

O anúncio foi feito durante o lançamento da Escola de Conselhos do Pará, uma ação do ministério em parceria com a Universidade Federal do Pará e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. O investimento total para a formação de profissionais do sistema de garantias de direitos do público infantojuvenil será de R$ 1 milhão.

Nova legislação em vigor

Em janeiro deste ano, a Lei 14.811/2024 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, modificando o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e tornando mais severas as penas para crimes contra essa população.

A nova norma aumenta em dois terços a punição por homicídio de menores de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, passa a ser obrigatória a apresentação de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que atuem em locais onde ocorram atividades com crianças e adolescentes.

Outra mudança significativa é a imposição de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam o suicídio ou a automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade reduzida de resistência. Práticas como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes foram classificadas como crimes hediondos.

A legislação também aborda os crimes de bullying e cyberbullying, determinando penas de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente virtual que não configurem delitos mais graves.

Os responsáveis pela divulgação de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, bem como os produtores desse tipo de material, agora são passíveis de pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.

A lei também prevê pena de dois a quatro anos de prisão para quem intencionalmente deixar de comunicar o desaparecimento de criança ou adolescente.

Além disso, a legislação estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. As alterações passaram a vigorar com a publicação da lei no Diário Oficial da União em 15 de janeiro.

Com informações da Agência Brasil.

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