PRE busca parceria com o TCM para aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2016

Por Redação
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Em visita ao presidente do tribunal nesta tarde, procuradores apresentaram sugestões para favorecer a identificação de casos de inelegibilidade por rejeição de contas

A fim de garantir a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais de 2016, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) esteve, hoje, 3 de junho, no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Estado da Bahia. Na reunião, o procurador Regional Eleitoral Ruy Mello e o procurador-chefe do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), Pablo Barreto, pediram o apoio do presidente do TCM, Francisco Netto, para que as decisões e os pareceres prévios do tribunal melhor atendam às condições estabelecidas em julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para configuração de inelegibilidade de candidatos com contas reprovadas.

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Em processo recente (401-37.2014.6.06.0000), o TSE firmou o entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de gestão ou ordenação de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos tribunais de contas dos municípios são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Antes, o entendimento era de que, para tornar um político inelegível, os casos precisavam ser apreciados e as contas rejeitadas também pela câmara de vereadores do respectivo município.

Na reunião, Ruy Mello salientou que, para que os pareceres e decisões dos tribunais de contas sejam levados em consideração pela Justiça Eleitoral, são importantes a descrição detalhada das irregularidades e a indicação acerca do dolo na conduta do gestor público. Nos julgamentos do TSE, as cortes de contas devem, ainda, distinguir os casos de análises e decisões sobre “contas de governo” e “contas de gestão”, sendo estas últimas aquelas em que há efetiva ordenação de despesas pelo gestor público.

Barreto enfatizou a necessidade de treinamentos interinstitucionais, reunindo membros e servidores do TCM, do MPF e da PRE, visando a aprimorar a troca de informações relevantes para investigações e processos sob a responsabilidade das instituições. O MPF já realiza este tipo de atividade em parceria com órgãos como a Justiça Federal, a Polícia Federal, o Ministério Público do Estado da Bahia e a Controladoria Geral da União.

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Na oportunidade, o procurador Regional Eleitoral indicou, ainda, a intenção de prorrogar o termo de cooperação firmado entre os órgãos, por meio do qual, dentre outras atividades, o TCM tem informado à PRE os casos de reprovação de contas de gestores que configurem inelegibilidade (saiba mais). O termo tem vigência até dezembro próximo.

Francisco Netto foi receptivo, sinalizando a intenção de renovar a cooperação e realizar os treinamentos conjuntos. Com relação às sugestões sobre a forma e conteúdo dos pareceres e decisões do TCM, para se adequar aos julgamentos da Justiça Eleitoral, o presidente informou que o assunto será submetido inicialmente à análise da sua assessoria jurídica e será agendada uma nova reunião para tratar do tema.

Também estiveram presentes na reunião os procuradores do Ministério Público Especial de Contas Guilherme Macedo e André Vaccarezza, que manifestaram concordância com as sugestões da PRE/BA e a reafirmaram o compromisso de atuação conjunta e colaboração.

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