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Fachin autoriza liberdade condicional e dedução da pena de Geddel

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O ex-ministro Geddel Vieira Lima teve liberdade condicional autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi do ministro Edson Fachin, que também liberou a dedução de 681 dias da sentença de 13 anos e 4 anos imposta no processo.

Geddel foi condenado por crime de associação criminosa no caso das malas com R$ 51 milhões encontradas em um apartamento no bairro da Graça, em Salvador.

Os advogados do ex-ministro pediram o abatimento da pena por participação em cursos de capacitação profissional no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e no Centro de Observação Penal, em Salvador.

O argumento foi a “dedicação à leitura e elaboração de resenhas” e “aprovação” no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2017.

Edson Fachin afirmou, na decisão, que Geddel está habilitado para pedir a liberdade condicional desde dezembro do ano passado, pelas critérios definidos em lei.

O ministro do STF concluiu que os elementos apresentados pela defesa do ex-ministro sugerem “senso de autodisciplina e responsabilidade” e afirmou, na decisão, que Geddel tem proposta de trabalho e reúne “condições para garantir a própria subsistência”.

Com a decisão do STF, Geddel Vieira Lima poderá trabalhar e voltar para casa.

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