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Com veto, Bolsonaro sanciona lei que permite internação forçada de usuários de drogas

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Foto: reprodução

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a lei que permite que usuários de drogas sejam internados sem o consentimento. Com diretrizes para o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), a lei foi publicada na edição desta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU).

Com a nova lei, usuários de drogas poderão ser levados para centros de tratamento contra a própria vontade e com aprovação de um médico. Ela pode acontecer a pedido de familiar, do responsável legal ou de servidor público da área de saúde.

A internação involuntária será realizada apenas após aprovação médica e “perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias”. O Ministério Público e a Defensoria Pública deverão ser informados da internação em até 72 horas. A família ou o representante legal poderão, a qualquer momento, requerer ao médico a interrupção do tratamento.

Bolsonaro vetou um trecho do texto aprovado pelo Congresso que permitia a internação caso não houvesse possibilidade de avaliação médica por até sete dias. Ao explicar o veto, o presidente diz que “o dispositivo proposto prevê a possibilidade da realização de avaliação de risco de morte por profissional que não é médico, o que viola o direito fundamental à saúde do usuário ou dependente de droga acolhido nessas condições”.

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