O julgamento das contas de campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro, no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve ocorrer no próximo dia 4 de dezembro.
A aprovação é necessária para que a diplomação de Bolsonaro e do vice-presidente eleito, Hamilton Mourão, ocorra no dia 10 de dezembro, conforme acertado entre o TSE e a coordenação da transição de governo.
O relator do processo no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a campanha de Bolsonaro apresentasse uma prestação de contas retificadora para esclarecer inconsistências na documentação entregue anteriormente ao tribunal. A prestação retificadora e os documentos complementares foram protocolados no TSE na semana passada.
Leia Também
Segundo o TSE, todos os candidatos a presidente da República entregaram as relações de receitas e despesas de campanha dentro dos prazos estipulados pela legislação eleitoral. Porém, balanço feito pelo TSE mostra que, dos 28.070 candidatos que concorreram em outubro, somente 20.546 entregaram à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha – 73,2% do total.
Os prazos para apresentar a movimentação financeira da campanha, no primeiro e no segundo turnos, já se encerraram, mas ainda estão pendentes 7.524 prestações de contas. De acordo com o TSE, a Justiça Eleitoral vai cobrar a prestação de contas, dando prazo de 72 horas para a apresentação dos documentos, a partir da notificação.
Dos 203 candidatos a governador, 190 entregaram os documentos, o que representa 93,6% do total. O índice de prestação de contas entre os candidatos ao Senado é de 88,1% e à Câmara dos Deputados, 74%.
Entre os que concorreram a deputado estadual, 72% entregaram as contas de campanha. Esse índice chegou a 77,7% em relação aos que disputaram uma das 24 vagas de deputado distrital.
O TSE julga as contas de campanha dos presidenciáveis, cabendo aos tribunais regionais eleitorais a análise da movimentação financeira dos candidatos a governador, senador, deputado federal, estadual e distrital.
Segundo o TSE, os candidatos com pendências na prestação de contas não recebem a certidão de quitação eleitoral enquanto perdurar a omissão. Já os partidos que não prestarem contas podem ter suspensa a cota do fundo partidário.