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Acompanhe ao vivo o julgamento de Lula no TRF4

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O recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e outros seis condenados pelo juiz federal Sérgio Moro na ação penal referente ao triplex do Guarujá (SP), é julgado pela 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta quarta-feira (24).

Acompanhe ao vivo:

O ex-presidente é acusado de favorecer a Construtora OAS em contratos com a Petrobras. A empreiteira teria pago propina ao Partido dos Trabalhadores (PT) e ao ex-presidente por meio de um apartamento triplex no Guarujá e do depósito do acervo presidencial. As imputações são de corrupções ativa e passiva e de lavagem de dinheiro.

Além de Lula (condenado no primeiro grau a 9 anos e 6 meses), recorrerem contra a sentença o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho (condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto (absolvido em primeira instância, mas requer troca dos fundamentos da sentença).

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Julgamento de Lula

A sessão tem início com a abertura do presidente da 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen.  Após, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo. Em seguida, ocorre a manifestação do MPF que, levando em conta que recorre quanto à situação de diversos réus, terá o tempo de 30 minutos. Depois, os advogados da defesa se manifestam, com tempo máximo de 15 minutos para cada réu.

A seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Paulsen, que é o presidente da turma, proclama o resultado. Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.

Caso confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau.

Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes. Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável.

Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da corte.

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