O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, em janeiro, a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático de Fábio Luís Lula da Silva, popularmente conhecido como Lulinha. Essa decisão atendeu a um pedido da Polícia Federal do Brasil e tramita sob sigilo judicial.
A medida foi implementada antes que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS aprovasse, na última quinta-feira (26), a quebra do sigilo bancário do filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Conforme informações do jornal O Estado de S. Paulo, a Polícia Federal comunicou ao STF que as investigações sobre supostos desvios em descontos aplicados a aposentados e pensionistas do INSS mencionam o nome de Fábio Luís. Trechos desse relatório também foram veiculados pela TV Globo.
De acordo com a PF, existem indícios de que Lulinha possa ter exercido a função de sócio oculto do empresário Antônio Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, que é apontado como o principal suspeito de operar o esquema investigado.
Entretanto, os investigadores salientam que as menções a Fábio Luís foram feitas por terceiros e, até o presente momento, não há provas concretas que indiquem sua participação direta nos eventos em questão. Em um relatório, a corporação enfatiza que essas citações devem ser analisadas com cautela e submetidas a uma verificação rigorosa, evitando assim conclusões precipitadas.
Ainda segundo as investigações, o laço potencial entre Lulinha e o empresário se daria por meio da empresária Roberta Luchsinger, que foi alvo de uma operação de busca e apreensão na denominada Operação Sem Desconto, cujo objetivo é apurar os desvios ocorridos no INSS.
A Polícia Federal declarou que, no caso de as suspeitas criminais serem confirmadas após a execução das medidas cautelares, tomará as providências necessárias para esclarecer os fatos e encaminhá-los aos órgãos competentes para a persecução penal.

