Na última sexta-feira (7), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, anunciou a nomeação do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) como relator do projeto de lei antifacção, uma iniciativa do governo federal em resposta à operação que resultou em 121 mortes no Rio de Janeiro. A proposta visa estabelecer um Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, refletindo a urgência da situação enfrentada pelas autoridades.
Derrite, que até o dia 5 de outubro exerceu a função de secretário de Segurança Pública de São Paulo, voltou ao seu mandato parlamentar para assumir a relatoria do projeto em plenário. De acordo com Motta, a escolha de um membro da oposição para relatar um projeto governamental tem o intuito de assegurar uma tramitação técnica e abrangente, promovendo um diálogo efetivo entre as diversas bancadas do Congresso.
A proposta, apresentada com caráter de urgência, busca aumentar a rigidez das penas para os integrantes de facções criminosas e expandir as ferramentas de investigação disponíveis. Dentre as inovações, destaca-se a criação da figura da “organização criminosa qualificada”, que pode resultar em penas de 8 a 15 anos de reclusão para aqueles que exercem controle territorial ou econômico por meio de violência ou intimidação. Em casos de homicídio cometido em nome de uma facção, a pena pode ser elevada a até 30 anos.
O projeto também prevê agravantes, como a participação de menores, o uso de armamento restrito, a infiltração de agentes públicos nas organizações criminosas e conexões com grupos transnacionais. Além disso, a proposta autoriza o acesso a dados de geolocalização e transações financeiras relacionadas aos investigados, instituindo a criação de um Banco Nacional de Facções Criminosas.
Uma vez confirmado como relator, Derrite anunciou sua intenção de apresentar um substitutivo ao texto original. Ele pretende incluir sugestões enviadas pelo governo, mas propõe mudanças que considera “essenciais” para o fortalecimento do combate ao crime organizado. Entre as alterações propostas, estão:
– Aumento da pena para 20 a 40 anos em casos de domínio de cidades, ataques a presídios ou uso de explosivos;
– A obrigatoriedade do cumprimento de pena em presídios de segurança máxima para líderes de facções;
– A proibição de anistia, graça, indulto, liberdade condicional e suspensão do auxílio-reclusão para familiares de condenados por esses delitos;
– O aumento da progressão de regime de 40% para 70% do cumprimento da pena.
A expectativa é que o texto de Derrite não inclua a equiparação entre facções criminosas e terrorismo, um tema que tem gerado controvérsias por abrir possibilidades para intervenções estrangeiras no Brasil. Essa discussão continua a ser um ponto polêmico nas esferas legislativas, sublinhando a complexidade do combate ao crime organizado no país. Com informações da Agência Brasil.

