A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o julgamento, de forma virtual, entre os dias 7 e 14 de novembro, do recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Esse recurso é contra a condenação de 27 anos e três meses de prisão imposta a ele por crimes contra a democracia.
No mesmo período, outros seis réus, todos considerados antigos aliados de Bolsonaro e parte do núcleo central de uma tentativa de golpe de Estado, também terão seus recursos julgados. Essa tentativa de golpe visou manter Bolsonaro no poder, mesmo após sua derrota nas eleições de 2022.
A ação penal na qual todos os réus foram condenados entrou na pauta de julgamentos nesta terça-feira (28), logo após o encerramento do prazo para a apresentação de recursos.
Entre os condenados, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista, foi o único que não recorreu. De acordo com a sentença, ele obteve benefícios da delação premiada, recebendo uma pena reduzida de dois anos e, por isso, não deve cumprir pena em regime fechado.
No recurso apresentado na segunda-feira (27), a defesa de Bolsonaro alegou cerceamento de defesa durante o julgamento. Um dos pontos levantados foi a falta de tempo adequado para que os réus analisassem a vasta quantidade de informações que foram anexadas ao processo pela Polícia Federal (PF), totalizando mais de 70 terabytes de dados. “A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”, afirmaram os advogados de Bolsonaro, liderados pelos criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno.
Os outros réus que também apresentaram recurso sustentaram argumentos semelhantes. A defesa do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, além de vice na chapa de Bolsonaro em 2022, acusou o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade e cerceamento de defesa.
Embargos
Conforme as regras processuais e o regimento interno do Supremo, não cabem novos recursos ao plenário após a condenação por qualquer uma das duas turmas do tribunal. As normas também estabelecem que, no caso do núcleo central da trama golpista, o embargo de declaração é o último recurso cabível antes do trânsito em julgado da ação penal, ou seja, antes que se possa determinar o início do cumprimento da sentença.
O embargo de declaração é um tipo de recurso destinado a esclarecer ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades no texto do acórdão. Em tese, esse tipo de recurso não altera o resultado do julgamento, embora seja comum que as defesas redijam o recurso de forma a, caso seja concedido o esclarecimento solicitado, reverter o resultado do julgamento por meio do chamado “efeito infringente”.
Prisão
Somente após o julgamento dos embargos de declaração, o ministro Alexandre de Moraes poderá determinar o início do cumprimento da pena imposta a Bolsonaro. Devido à gravidade da pena, a legislação impõe regime inicial fechado. Contudo, existem exceções em casos onde não há unidade prisional capaz de oferecer os cuidados adequados para alguma enfermidade do condenado. Nessa situação, o juiz pode determinar a prisão domiciliar por razões humanitárias.
Pela condição de ex-presidente, Bolsonaro tem o direito de ficar em uma sala especial, que poderia ser uma instalação da Polícia Federal (PF) ou uma instalação militar, considerando sua condição de membro reformado do Exército.
Quem vota?
Na elaboração do recurso, a defesa de Bolsonaro mencionou diversas vezes o voto do ministro Luiz Fux, que foi o único a votar pela absolvição de todos os réus. Os advogados destacaram especialmente a parte em que o ministro afirma que o ex-presidente não poderia ser condenado por “cogitar” a prática de crime, e que mesmo que tenha considerado a ideia de um golpe, acabou “desistindo”.
Não está claro se Fux participará do julgamento do recurso, uma vez que solicitou transferência para a Segunda Turma, que ficou com uma vaga aberta após a aposentadoria precoce do ministro Luís Roberto Barroso. Ao pedir a transferência, após ser isolado no caso do golpe, Fux manifestou a intenção de continuar a participar dos julgamentos relacionados à trama golpista. No entanto, a situação ainda precisa ser resolvida pelo Supremo e seu presidente, o ministro Edson Fachin.
Com informações da Agência Brasil.

