O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, na quarta-feira (22), o acórdão referente à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, que recebeu uma pena de 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia, entre outros delitos graves.
Com a publicação da decisão formal, inicia-se a contagem do prazo para as defesas dos réus. A partir de quinta-feira (23), um período de cinco dias será aberto para a apresentação dos últimos recursos, conforme as regras do tribunal.
Na sentença, o ex-presidente, juntamente com sete de seus antigos aliados, membros do que foi denominado Núcleo 1 da trama golpista, foi condenado por quatro votos a um pela Primeira Turma do STF no dia 11 de setembro. Ele foi considerado culpado por crimes como golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, na qual foi apontado como líder.
Além disso, Bolsonaro e a maioria dos réus enfrentaram condenações por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, crimes vinculados aos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando milhares de apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília.
Recursos e embargos
Por enquanto, nenhum dos réus começou a cumprir pena, pois ainda existem recursos disponíveis para a própria Primeira Turma. De acordo com o regimento interno do Supremo, não é permitido recurso ao plenário, apenas ao colegiado que tratou do caso.
As defesas podem apresentar embargos de declaração, um tipo de recurso onde os advogados têm a oportunidade de apontar omissões e obscuridades na redação da decisão. Embora geralmente esses embargos não resultem na reversão de decisões, eles podem contribuir para esclarecer pontos obscuros da sentença.
Os embargos infringentes, por outro lado, oferecem uma possibilidade mais ampla, permitindo que os advogados utilizem os votos divergentes como base para tentar modificar o resultado do julgamento. Para que esse recurso seja aceito, no entanto, seriam necessários ao menos dois votos divergentes.
No julgamento do núcleo principal do golpe, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação. O único voto divergente foi do ministro Luiz Fux, que inicialmente defendeu a anulação da ação penal e, posteriormente, pediu a absolvição de todos os réus.
As defesas têm a opção de solicitar a Moraes, relator do caso, que aceite os embargos infringentes mesmo com a presença de apenas um voto divergente, o de Fux. Muitas vezes, embargos de declaração, quando aceitos apenas para esclarecer a redação da decisão, acabam tendo efeitos infringentes, revertendo o resultado final da condenação.
Apenas após a resolução de todos os recursos, com o trânsito em julgado, os ministros da Primeira Turma poderão determinar o local e o regime inicial de cumprimento das penas. De acordo com a legislação, penas elevadas devem ter início em regime fechado, exceto em casos onde a unidade prisional não possa fornecer os cuidados médicos necessários para tratamentos de doenças graves, situações em que regimes mais brandos podem ser concedidos por razões humanitárias.
Com informações da Agência Brasil.

