O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu parcialmente, por meio de uma medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 072/2025 da Prefeitura de Camaçari, localizada na Região Metropolitana de Salvador. Este certame, com um valor estimado em R$ 47,1 milhões, visava à contratação de uma empresa para locação de blindados, ônibus, vans e outros veículos que atenderiam às diversas secretarias municipais.
A decisão monocrática do conselheiro Plínio Carneiro Filho foi embasada em uma denúncia apresentada pela empresa Rampa Serviços e Transportes Ltda., a qual apontou uma série de irregularidades no edital que poderiam comprometer a competitividade do processo licitatório. Entre as principais críticas estavam o agrupamento de diferentes serviços em um único lote, exigências de especificações técnicas consideradas excessivas, e a solicitação de documentos que se mostraram desproporcionais, como o Registro no Conselho Regional de Administração (CRA). Além disso, a denúncia destacou a proibição de atestados de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, a exigência de experiência mínima elevada, a exigência de garantia de proposta, e limites impostos para a adesão à Ata de Registro de Preço (ARP).
A licitação foi segmentada em três lotes distintos:
- Lote 1 (Blindados): R$ 39.787.066,96
- Lote 2 (Veículos de grande porte – ônibus, vans e micro-ônibus): R$ 1.375.534,00
- Lote 3 (Veículos para policiamento – convênio com a PM-BA): R$ 6.015.240,00
O prefeito Luiz Caetano (PT) foi notificado para prestar esclarecimentos sobre as alegações. Em sua defesa, a administração municipal argumentou que o parcelamento do contrato foi elaborado com base na “racionalidade econômica” e na “integração funcional dos serviços”. Eles também ressaltaram a relação direta entre o certame e um convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA) e a Polícia Militar da Bahia.
Apesar das justificativas apresentadas, o TCM concluiu que o Lote 1 não alinhava-se às diretrizes legais, uma vez que o agrupamento de serviços restringia a competitividade, possivelmente excluindo empresas que possuem capacidade para atender apenas a uma parte da frota. O tribunal recomendou que, ao definir os lotes, a Administração deve avaliar com rigor o comportamento do mercado, garantindo um equilíbrio entre economicidade, competitividade e uma gestão contratual eficiente.