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Eduardo Bolsonaro não corre risco de perder mandato por faltas em 2025

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O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não corre o risco de perder o mandato devido a um eventual excesso de faltas durante o ano de 2025, mesmo que ele não compareça a nenhuma sessão da Câmara dos Deputados e não apresente justificativas. Essa informação foi confirmada por dados da Câmara, reportados pela Folha de S. Paulo.

Conforme estabelece o Ato da Mesa 19/2017, que regulamenta a contabilização de ausências, a avaliação das faltas dos parlamentares não ocorre antes do dia 5 de março do ano seguinte. Assim, as ausências de Eduardo Bolsonaro em 2025 serão analisadas apenas a partir de 5 de março de 2026.

A Constituição Federal, em seu artigo 55, prevê a possibilidade de perda do mandato em casos de ausência superior a um terço das sessões ordinárias do ano, exceto em situações de licença ou missão oficial. Até o presente momento, Eduardo Bolsonaro já acumulou faltas em 21% das sessões realizadas em 2025, totalizando quatro ausências em 19 sessões. Vale ressaltar que ele não esteve exercendo o mandato entre 20 de março e 19 de julho, período em que estava de licença.

A Câmara dos Deputados esclareceu à Folha que as sessões em que o parlamentar se encontra em licença médica ou tratando de questões particulares não são contabilizadas como faltas. O relatório que compila as ausências é enviado à Mesa Diretora da Casa, que designa um relator para examinar os casos que podem levar à perda do mandato, sempre garantindo ao parlamentar o direito à ampla defesa.

É importante mencionar que o Ato da Mesa 19/2017 já foi acionado em uma situação anterior. Em abril deste ano, o mandato do deputado Chiquinho Brazão (RJ) foi cassado com base nas faltas acumuladas em 2024. Brazão havia sido preso em março de 2024, acusado de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista, Anderson Gomes, crime ocorrido em 2018.

A assessoria da Câmara também informou à Folha de S. Paulo que a análise sobre a perda do mandato em decorrência de faltas somente poderá ser iniciada ao final do ano legislativo, tendo como data limite 23 de dezembro. Portanto, até lá, Eduardo Bolsonaro não sofrerá consequências relacionadas às suas ausências, uma vez que a legislação estabelece um claro procedimento a ser seguido nesses casos.

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