A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Gongogi, Altamirando de Jesus Santos, e a empresa Aliança Pinturas e Reformas por improbidade administrativa relacionada à inadequada execução e abandono da construção de uma creche no município. Essa obra foi financiada com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Itabuna.
A ação civil pública, que foi movida pelo Município de Gongogi e pelo FNDE, contou com a participação do Ministério Público Federal (MPF) e apontou um prejuízo superior a R$ 432 mil aos cofres públicos. O projeto da creche, formalizado em um termo de compromisso em 2011, previa um investimento total de R$ 957 mil, quantia que foi repassada ao município para a execução da obra. No entanto, apenas 41,1% dos serviços foram devidamente concluídos, sem qualquer justificativa para a utilização dos recursos restantes.
Conforme a sentença, o abandono da construção levou à degradação do imóvel e causou sérios danos à comunidade, comprometendo o direito à educação infantil de qualidade. Um relatório do FNDE revelou que a empresa responsável recebeu R$ 551 mil, mas apenas 22,19% da parcela contratada foi efetivamente executada.
A Justiça detectou irregularidades na liberação dos recursos, na execução do contrato e na prestação de contas, configurando uma clara violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência. A conduta dolosa do ex-prefeito e da empresa foi reconhecida, conforme os artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), evidenciando que ambos agiram com intenção ou assumiram o risco do resultado.
Os réus foram condenados a ressarcir integralmente os cofres públicos em R$ 268.664,51, acrescido de correção e juros legais. Além disso, deverão pagar uma multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado. O ex-prefeito e a empresa foram ainda proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais por um período de cinco anos. Os direitos políticos de Altamirando de Jesus Santos foram suspensos pelo mesmo prazo.
Outros indivíduos envolvidos, como um ex-secretário municipal de educação e uma segunda empresa, foram excluídos da responsabilidade na ação. A sentença pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde os réus têm a opção de contestar a decisão.