Um novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece as diretrizes para a distribuição de vagas por cotas raciais em concursos públicos. O texto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (27) e regulamenta a lei federal sancionada no início deste mês, que aumentou a reserva de vagas para 30% nas seleções oficiais.
Conforme o decreto, 25% das vagas serão destinadas a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. Essa regulamentação se aplicará a concursos e seleções públicas em órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
As novas regras estabelecem que, na ausência de candidatos suficientes em um dos grupos, as vagas serão redistribuídas para os demais grupos, seguindo uma ordem de prioridade até chegar à ampla concorrência. Por exemplo, se não houver candidatos quilombolas suficientes para preencher as vagas reservadas, as vagas restantes serão oferecidas aos indígenas. Em seguida, se os indígenas também não preencherem as vagas, estas voltarão a ser destinadas aos quilombolas. Caso não haja candidatos indígenas e quilombolas suficientes, as vagas serão redistribuídas para pessoas pretas e pardas, e finalmente para a ampla concorrência.
Candidatos que se identificam em mais de uma categoria de reserva serão classificados apenas na que tem maior percentual. Além disso, todos os que se inscreverem pelas cotas também poderão participar da ampla concorrência e, se alcançarem uma nota que os classifique, não ocuparão a vaga reservada.
O decreto não aborda a reserva de vagas para pessoas com deficiência, que já é regulamentada por uma norma específica, garantindo 5% das vagas disponíveis. Além do decreto, o governo federal divulgou a Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em parceria com os ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas. Esta instrução define as regras para a aplicação da reserva de vagas e orienta sobre a classificação em situações que envolvam múltiplas reservas.
Procedimentos de verificação
Para se candidatar às vagas reservadas, o indivíduo deve se autodeclarar negro, indígena ou quilombola no momento da inscrição, segundo os critérios de raça, cor e etnia adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de candidatos que se autodeclararem negros, uma banca de heteroidentificação, composta por cinco membros, realizará um procedimento complementar de verificação. Mesmo aqueles que atingirem a pontuação mínima na ampla concorrência devem passar por essa avaliação, se optarem pela cota. Caso haja divergências nas decisões das comissões (confirmatórias e recursais), a autodeclaração prevalecerá.
Pessoas indígenas e quilombolas terão seus processos de validação de autodeclaração avaliados por comissões compostas por membros da respectiva etnia ou comunidade. Os documentos exigidos podem incluir carteira de identidade, declarações de líderes comunitários ou certificações da Fundação Cultural Palmares. Outros comprovantes, como registros de saúde, educação ou inclusões em programas sociais, também poderão ser solicitados para validar a inscrição.
Outras regras
Os editais de concursos devem garantir que os candidatos cotistas tenham acesso a todas as fases do certame, desde que atinjam a nota mínima estabelecida. Além disso, o decreto proíbe a divisão de vagas entre diferentes editais para evitar a aplicação inadequada da política de cotas. Exceções a essa regra só serão permitidas mediante justificativa formal e fundamentada.
Um comitê será criado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para monitorar a implementação das cotas e sugerir melhorias. Após dois anos, os procedimentos de verificação poderão ser reavaliados, contando com a participação da sociedade civil.