O prefeito Bruno Reis (União) sancionou uma nova lei que proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos nas salas de aula, bibliotecas e outros espaços de estudo em Salvador. A medida, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), tem como objetivo criar um ambiente mais focado e livre de distrações durante o aprendizado.
A legislação estabelece exceções para o uso de dispositivos eletrônicos, permitindo sua utilização apenas para fins pedagógicos e com a devida autorização da instituição de ensino. Importante ressaltar que a norma não abrange os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que permanecem isentos da nova regra.
A sanção desta legislação é resultado de um projeto de lei apresentado pelo vereador André Fraga (PV) na Câmara Municipal de Salvador (CMS), o qual foi aprovado em dezembro do ano passado após intenso debate entre os parlamentares. A proposta visa não apenas a proibição do uso indiscriminado de aparelhos, mas também a promoção de um ambiente escolar mais propício à aprendizagem.
As instituições de ensino têm a responsabilidade de fixar placas informativas sobre a proibição, assegurando que todos os alunos, pais e responsáveis estejam cientes da nova normativa. Além disso, as escolas devem criar canais de comunicação eficientes entre a gestão escolar e as famílias, facilitando o diálogo e esclarecendo eventuais dúvidas sobre a implementação da lei.
Os alunos que desrespeitarem a medida poderão ser advertidos pelos professores, que têm a autoridade para recolher os dispositivos e acionar a equipe gestora. Essa equipe, por sua vez, poderá aplicar as sanções previstas no regimento interno da escola, reforçando a importância do cumprimento das regras estabelecidas.
É interessante notar que essa iniciativa em Salvador se alinha a uma tendência nacional, uma vez que o presidente Lula (PT) sancionou uma lei semelhante em janeiro deste ano. Essa legislação federal abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, visando a mesma intenção de minimizar as distrações em ambiente escolar.
Entretanto, a nova norma em Salvador prevê algumas exceções. Alunos com deficiência ou condições médicas que exijam monitoramento ou uso auxiliar de tecnologia podem utilizar seus dispositivos, desde que apresentem laudo médico ou autorização dos responsáveis. Em situações de emergência, a gestão da escola também poderá permitir o uso dos aparelhos, garantindo assim uma flexibilidade necessária para casos específicos.