A Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende suspendeu a decisão liminar que determinava a realização de uma nova posse da prefeita de Ipiaú Laryssa Dias (PP) e do vice Orlando Santos (PT). A determinação anterior também incluía a realização de uma nova eleição da Mesa Diretora da Câmara do município. A proposta foi apresentada pelo vereador Edson Marques (Avante) e outros membros do Legislativo Municipal.
A decisão, proferida no sábado (4), apontou que uma nova posse “causaria grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, sob o argumento de violar o princípio constitucional da separação dos poderes, além de configurar verdadeira ingerência do Poder Judiciário no Poder Legislativo e Executivo Municipal.
Outro ponto abordado na suspensão refere-se ao fato de que “ao anular a eleição e a posse da prefeita eleita, de forma liminar e sem contraditório, torna sem efeito os atos administrativos subsequentes, afetando a segurança jurídica”.
A decisão também argumentou que, “apesar de estarem presentes na sessão, os impetrantes recusaram-se a seguir as regras regimentais, deixando de apresentar seus diplomas, conforme norma expressa no artigo”.
A suspensão da decisão liminar que ordenava a realização de uma nova posse da prefeita de Ipiaú Laryssa Dias (PP) e do vice Orlando Santos (PT) foi proferida pela Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende no último sábado (4). A determinação anterior, que também incluía a realização de uma nova eleição da Mesa Diretora da Câmara do município, foi apresentada pelo vereador Edson Marques (Avante) e outros membros do Legislativo Municipal.
De acordo com a Desembargadora, uma nova posse “causaria grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, sob o argumento de violar o princípio constitucional da separação dos poderes, além de configurar verdadeira ingerência do Poder Judiciário no Poder Legislativo e Executivo Municipal.” Outro ponto destacado na suspensão foi a questão de que “ao anular a eleição e a posse da prefeita eleita, de forma liminar e sem contraditório, torna sem efeito os atos administrativos subsequentes, afetando a segurança jurídica”.
Além disso, a decisão apontou que, “apesar de estarem presentes na sessão, os impetrantes recusaram-se a seguir as regras regimentais, deixando de apresentar seus diplomas, conforme norma expressa no artigo”.
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A suspensão da decisão liminar foi baseada na violação do princípio constitucional da separação dos poderes, bem como na falta de contraditório na anulação da eleição e posse da prefeita eleita. A Desembargadora ressaltou que a realização de uma nova posse e eleição causaria prejuízos à ordem, segurança e economia públicas, além de representar uma interferência indevida do Judiciário nos poderes Legislativo e Executivo municipais.
Agora, com a suspensão da decisão liminar, a prefeita Laryssa Dias e o vice Orlando Santos permanecem em seus cargos, garantindo a continuidade da gestão municipal em Ipiaú.