O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (27) a Lei 15.073/24. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), traz alterações na Política Nacional de Turismo para incluir punições rigorosas para os prestadores de serviços que colaborarem com o turismo sexual.
A norma estabelece novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre as obrigações, foi acrescentada a exigência de coibir práticas que incentivem o turismo sexual — caracterizado como a exploração sexual vinculada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.
No documento são elencadas várias condutas consideradas infrações graves, como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento de pessoas para fins de prostituição.
Também são consideradas infrações atitudes como submeter crianças ou adolescentes à prostituição ou à exploração sexual; deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual; e promover, de maneira direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.
As penalidades previstas incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro, entre outras medidas.
A lei tem origem no Projeto de Lei 5637/20, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), aprovado na Câmara dos Deputados com parecer da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e no Senado.
Veto
O trecho que tratava de recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas para fins de prostituição foi vetado pela Presidência da República.
O argumento é de que a previsão de pena para quem fornece alojamento ou acolhimento a pessoas que se envolvem em prostituição, e não apenas para quem pratica atos que visam à exploração sexual de terceiros, iria de encontro ao interesse público ao estabelecer sanções que poderiam prejudicar vítimas sob coação ou que estejam sujeitas a práticas que violem a autonomia ou a liberdade de locomoção.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.