A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que visa criminalizar a posse ou o porte de qualquer quantidade de droga, está prevista para ser analisada na próxima terça-feira (4) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Aprovada no Senado em 16 de abril, a proposta surge como resposta do Congresso ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que propõe a descriminalização do porte de maconha.
A PEC propõe a inclusão de um novo inciso ao art. 5º da Constituição, estabelecendo como crime a posse e o porte de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. De acordo com a proposta do Senado, a distinção entre traficante e usuário deve ser feita com base nas circunstâncias do caso específico, aplicando penas alternativas à prisão para os usuários, além de tratamento contra a dependência.
Na CCJ da Câmara, o relator é o deputado federal Ricardo Salles (PL-SP). A expectativa é que o parlamentar apresente seu parecer sobre o tema na terça-feira. Posteriormente, é provável que algum deputado solicite uma revisão, o que poderá adiar a votação do tema por, no mínimo, duas sessões do plenário da Câmara. Caso aprovada na CCJ, a PEC seguirá para análise do plenário.
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O autor da PEC é o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que apresentou a proposta em setembro de 2023, quando a votação a favor da descriminalização do porte de maconha no STF estava em 5 a 1. No Senado, a medida foi aprovada com 53 votos favoráveis e apenas nove contrários.
O relator no Senado, Efraim Filho (União-PB), argumentou que a descriminalização da maconha poderia agravar os problemas do país. Segundo ele, “A simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”.
A proposta enfrenta resistência por parte de alguns parlamentares, especialistas e movimentos sociais. A organização Human Rights Watch (HRW) considera a medida um retrocesso na política de drogas do país.
“Andrea Carvalho, pesquisadora da HRW, declarou: “Em vez de cimentar uma política fracassada na Constituição, os parlamentares deveriam seguir o exemplo de muitos outros países, descriminalizando a posse de drogas para uso pessoal e desenvolvendo estratégias de saúde eficazes para prevenir e responder ao uso problemático de entorpecentes”.
Entenda
Conhecida como PEC das drogas, a proposta surgiu como uma reação do Congresso Nacional ao julgamento em curso no STF desde 2015.
O Supremo está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que distingue o usuário do traficante, estabelecendo penas mais brandas para o primeiro. Para essa distinção, a norma prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos para aqueles que adquirem, transportam ou portam drogas para consumo pessoal.
Embora a lei tenha eliminado a pena de prisão, a criminalização ainda persiste. Assim, os usuários de drogas são alvos de inquéritos policiais e processos judiciais visando o cumprimento das penas alternativas.
No caso específico que motivou o julgamento, a defesa de um condenado solicita que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.
Com informações da Agência Brasil.