O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à vereadora e pré-candidata a prefeita de Lauro de Freitas, Débora Regis (União Brasil), no processo em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, se posicionou contra a cassação do mandato de Débora.
A ação, movida pelo PSB, acusa a então candidata Débora, em 2020, de ocultar “diversos gastos e recursos arrecadados, o que configura captação ilícita de recursos”. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu a favor da cassação do mandato dela, e ela recorreu ao TSE. O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso no TSE, aceitou o pedido da defesa e determinou a recondução de Débora Régis ao mandato.
No parecer do MPE, o vice-procurador-geral argumentou que, “a irregularidade não assume – no limite da prova produzida – proporção que torne justificável o veredito de procedência da representação, com a consequente cassação do mandato eletivo”.
O posicionamento segue a decisão monocrática de Nunes Marques. “O recebimento de prestação de serviços de marketing digital como doação estimável em dinheiro não revela, cognição não exauriente, gravidade suficiente para interferir na higidez do processo eleitoral e tampouco indica a origem ilícita dos serviços prestados”, escreveu o ministro.
Segundo o parecer do MPE, a cassação do mandato de Débora Régis não se justifica com base nas provas apresentadas. O mesmo parecer foi emitido pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, que destacou a falta de elementos que comprovem a captação ilícita de recursos.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em acolher o pedido da defesa de Débora Regis e determinar sua recondução ao mandato reforça a posição favorável do Ministério Público Eleitoral. O processo, que gerou polêmica e debates na esfera política, parece caminhar para um desfecho em que a vereadora e pré-candidata a prefeita de Lauro de Freitas será mantida em seu cargo.