Lula sanciona lei para proteger vítimas de violência doméstica

Por Redação
2 Min

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que determina sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A publicação foi feita no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22).

A Lei Maria da Penha, também conhecida como Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, foi alterada pela publicação, ressaltando que o sigilo mencionado não inclui o nome do autor do crime, nem os outros dados do processo.

Nas redes sociais, a sanção do Projeto de Lei (PL) 1822/2019 foi comentada por Lula, que destacou que o objetivo do governo é evitar que as mulheres sejam revitimizadas e constrangidas durante o processo.

“O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão essencial no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, fruto da persistência e da perseverança da luta das mulheres brasileiras”, postou o presidente.

A lei entrará em vigor em 180 dias, conforme informações da Agência Brasil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que determina o sigilo do nome da vítima em processos que investigam crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A publicação da lei foi realizada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22).

A alteração na Lei Maria da Penha, também conhecida como Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, destaca que o sigilo mencionado não abrange o nome do autor do crime, nem os outros dados do processo.

Nas redes sociais, Lula comentou a sanção do Projeto de Lei (PL) 1822/2019 e enfatizou que o objetivo do governo é evitar que as mulheres sejam revitimizadas e constrangidas durante o processo.

“O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, postou o presidente.

A lei entrará em vigor em 180 dias, conforme informações da Agência Brasil.

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