STF: quatro votos pela ilegalidade de comemoração do golpe de 64

Por Redação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a ação contra a Ordem do Dia editada pelo Ministério da Defesa em 2020 no aniversário do golpe militar. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (16) e já recebeu quatro votos a favor.

Os magistrados estão analisando a proibição do uso de recursos públicos para promover as comemorações ao golpe militar de 1964, após uma manifestação apresentada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN).

Após o ministro Dias Toffoli pedir mais tempo para analisar o caso, o julgamento foi interrompido no plenário virtual da Suprema Corte. Ele tem um prazo de 90 dias para devolver o caso.

A questão começou a ser discutida na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, com uma decisão favorável na primeira instância, que determinou a remoção da mensagem e a proibição de publicação de anúncios semelhantes. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-4), no entanto, revisou a decisão e a deputada recorreu ao STF.

Natália Bonavides apresentou uma manifestação contra a Ordem do Dia editada pelo Ministério da Defesa em 2020, no aniversário do golpe militar. O STF está analisando esta ação e já recebeu quatro votos a favor.

A proibição do uso de recursos públicos para promover as comemorações ao golpe militar de 1964 está sendo discutida pelos magistrados, após a manifestação da deputada federal. O ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar o caso, interrompendo o julgamento que acontecia no plenário virtual da Suprema Corte. Ele tem 90 dias para devolver o caso.

O processo teve início na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que decidiu pela remoção da mensagem e proibição de anúncios semelhantes. No entanto, o TRF-4 revisou esta decisão e a deputada recorreu ao STF.

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