TSE aprova súmula de fraude à cota de gênero em eleições proporcionais

Por Redação
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16) uma nova súmula jurisprudencial para orientar as instâncias inferiores sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais. A súmula aprovada, baseada em dezenas de julgamentos do TSE sobre o assunto, estabelece que há fraude à cota sempre que algum dos seguintes critérios estiver presente: votação zerada, prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes, ausência de atos efetivos de campanha e divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) estão autorizados a reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido envolvido na ocorrência de uma ou mais dessas hipóteses, independentemente do conhecimento ou participação dos outros candidatos eventualmente eleitos no crime eleitoral. Todos os que tiverem participação direta ou anuírem com a fraude ficam inelegíveis, e os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, com recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.

A regra já está em vigor para as eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro em cidades com mais de 200 mil habitantes. De acordo com a legislação atual, os partidos devem destinar no mínimo 30% das candidaturas e recursos públicos para gastos de campanha para candidatas mulheres, nas eleições a vereador, deputado estadual e deputado federal. Apesar de movimentos no Congresso para anistiar condutas passadas, o TSE tem fechado o cerco às fraudes nos últimos anos.

A ministra Isabel Galotti foi a única a divergir parcialmente, discordando da previsão de cassação de toda a chapa do partido envolvido em caso de fraude à cota de gênero. Ela argumentou que ainda há casos específicos que colocam dúvidas sobre a jurisprudência, como o caso de uma candidata mulher eleita com votos suficientes por conta própria. Os demais ministros concordaram com a observação da ministra, mas ponderaram que qualquer mudança na jurisprudência em casos específicos poderá resultar em uma ressalva na súmula.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que a súmula serve para sinalizar não só para os partidos, mas também para os candidatos, a posição consolidada sobre a fraude à cota de gênero. Com informações da Agência Brasil.

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