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ALBA promulga lei que ajuda mulheres vítimas de assédio nos bares

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A Lei N° 14.680, que obriga os estabelecimentos comerciais, como bares, casas de eventos e restaurantes, a auxiliarem mulheres que se sintam em situação de risco ou assédio, foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) na última terça-feira (30).

O jornal A Tarde informou que a lei é de coautoria das deputadas estaduais Ivana Bastos (PSD) e Kátia Oliveira (União Brasil) e foi publicada na edição de terça do Diário Oficial do Legislativo. A nova legislação prevê punições para os estabelecimentos que não seguirem a determinação, que vão desde a advertência até o risco de multa ou suspensão de alvará de funcionamento.

A ajuda consiste na garantia de um acompanhante para a mulher até o carro ou na comunicação às autoridades policiais, além da disponibilização de cartazes informando que o ambiente está disponível para o auxílio. A lei ainda prevê o fornecimento de materiais que possam colaborar com as investigações, como filmagens e imagens das câmeras de segurança.

“O assédio contra mulheres é um crime bárbaro, motivado pelo comportamento primitivo de objetificar os corpos femininos, que viram mero objeto de satisfação pessoal e sexual dos homens. Combater esse delito deve ser um papel coletivo, indo além das responsabilidades da polícia e do poder público. Bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos devem implementar essa filosofia de enfrentamento, adotando medidas de prevenção e de acionamento das autoridades quando forem registrados casos”, afirmou a deputada Kátia Oliveira.

A nova lei, que tem como objetivo proteger as mulheres em situações de risco e assédio, foi recebida com entusiasmo por parte da sociedade baiana. A obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais em auxiliar as vítimas demonstra um avanço significativo na luta contra a violência de gênero.

As deputadas Ivana Bastos e Kátia Oliveira ressaltam a importância da participação de todos na prevenção e no combate ao assédio contra as mulheres. A implementação dessa legislação representa um passo importante para garantir a segurança e a proteção das mulheres em ambientes públicos.

Os estabelecimentos comerciais agora têm a responsabilidade de cumprir as determinações da nova lei, garantindo um ambiente seguro e acolhedor para todas as mulheres. A colaboração de todos é fundamental para promover uma cultura de respeito e igualdade de gênero em nossa sociedade.

Com a promulgação da Lei N° 14.680, a Bahia se destaca como um estado comprometido com a defesa dos direitos das mulheres e o combate à violência de gênero. Espera-se que outras iniciativas semelhantes sejam adotadas em todo o país, visando a proteção e o bem-estar de todas as mulheres.

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