A Portaria 415 estabelece a “interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto previstas em lei”. Entretanto, a medida é voltada para casos de estupro, gestação de anecéfalos ou quando há risco de morte para a mulher.
Entre os pré-requisitos para a realização do aborto estão a presença de um acompanhante e que o procedimento seja realizado de acordo com as normas técnicas, protocoloas clínicos e diretrizes estabelecidas pelo Ministério.