CANDEIAS: O prefeito publica no diário oficial convocando os credores, mas não divulga de forma notória

Por Redação
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A prefeitura de Candeias publicou no Diário Oficial do municipio de numeração 001/2012 na manhã da última terça-feira (4), a convocação de pessoas físicas e jurídicas que possuam créditos (salários atrasados, dentre outros benefícios) com a prefeitura nos exercícios anteriores a 2012.

Para ter direito ao beneficio, o cidadão deverá apresentar todos os documentos necessários que comprovem a procedência do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar a data de publicação do edital (04/12/12).
As pessoas interessadas em resolver as pendências e receber, devem procurar a Secretaria de Administração e Finanças. Segundo o documento, os valores referentes aos beneficiados permanecem inalterados até a presente data. Leia abaixo a publicação na íntegra.

EDITAL Nº 001/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando a inexistência nos arquivos da Prefeitura Municipal de documentação comprobatória que dê suporte a supostos débitos do Tesouro Municipal inscritos em Restos a Pagar nos exercícios financeiros de 2011, 2010, 2009 e anteriores, cujos saldos permanecem inalterados até a presente data, e tendo em vista a necessidade da correta evidenciação da composição patrimonial do Município nos termos dos arts.

85 e 100 da Lei nº 4.320/64, RESOLVE convocar as pessoas físicas e jurídicas que possuam créditos junto a Prefeitura Municipal de Candeias, decorrentes do fornecimento de bens e produtos ou da prestação de serviços nos exercícios anteriores a 2012, a comprovarem através de documentos hábeis e inidôneos a origem e procedência dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do presente edital./////////////////////////////////////////////

Candeias/BA, 02 de dezembro de 2012
FRANCISCO SILVA CONCEIÇÃO
Prefeito Municipal

Fonte: Baianafm

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