Nesta terça-feira (7), o juiz eleitoral Josevando Souza Andrade do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE-BA), negou ao prefeito de Candeias, Sargento Francisco (PMDB), o pedido de liminar que suspenderia a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, que o acusa de abuso de poder econômico e político. A defesa de Francisco alega que a ação de impugnação que pode levar a sua cassação constam documentos falsos.
Andrade alega que só pode suspender o processo apenas quando anunciada a sentença do caso, “o que não impede ser julgamento simultâneo com o processo principal”. Um dos trechos da sentença que nega o pedido de liminar declara que: “quando o incidente de falsidade for instaurado antes do julgamento da ação principal deve ser julgado em conjunto com aquele, sob pena de, julgado fora da sentença, impor-se a nulidade deste ato judicial”.
Baiana FM